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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação Continua depois da publicidade
O volume chama a atenção para a continuidade das práticas de
assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações
nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores
que votaram em determinado candidato.
Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas
de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar
assédio eleitoral e podem ser alvo de investigação do MPT.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, ressalta que a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, ressalta que a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.
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“O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu
empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e
será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”, afirma.
Segundo ele, a instituição está atenta às denúncias e atuará com firmeza
na apuração dos casos.
Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode
apresentar denúncia ao MPT pelo site www.mpt.mp.br. O registro pode ser
feito de forma remota e sigilosa.
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Para contribuir com a apuração, é importante guardar provas,
como capturas de tela de mensagens e publicações em redes sociais,
áudios, gravações de tela e informações sobre possíveis testemunhas. O
MPT continua recebendo denúncias relacionadas a práticas ocorridas
antes, durante e depois das eleições.
Dados Até o fim do primeiro turno, o MPT recebeu 991 denúncias. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos.
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