By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que
microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem
suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31).
Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão
disponíveis no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
O pagamento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios
previdenciários e que as dívidas sejam cobradas na Justiça. O órgão
anunciou a prorrogação nesta segunda (30).
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Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa),
com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Até o fim da última semana, a Receita contabilizava 4 milhões de microempreendedores endividados. Veja na reportagem abaixo (exibida antes da prorrogação do prazo):
Em nota, a Receita Federal informou que, a partir de outubro,
encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não
regularizados da competência de 2016. Esses débitos são apurados na
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei) de 2017.
De acordo com a nota, os contribuintes com dívidas de 2017 ou
posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os
débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.
Juros e perda de benefícios
Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
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Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples
Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, e evita
dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.
Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS
deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa
da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do
município ou estado responsável pelo tributo.
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