By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR – Imagem: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PR) declarou a ex-secretária municipal de Saúde de Imbituva Silvana
Danielle Pontarolo inabilitada para ocupar cargo em comissão junto à
administração pública do Paraná pelos próximos cinco anos. A decisão foi
tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação
apresentada pela Vara de Justiça Civil presente nesse município da
Região Centro-Sul do Paraná.Continua depois da publicidade
A petição movida pelo Poder Judiciário
tem origem em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra Silvana
Pontarolo. Conforme a promotoria, ela recebeu R$ 288.502,65 do município
a título de adiantamentos entre 2009 e 2011, quando comandava a pasta.
De acordo com o órgão ministerial, tais
pagamentos afrontaram a legislação, pois jamais foi comprovado que as
despesas custeadas pelos recursos tivessem qualquer relação com o
exercício da função pública. A acusação destacou inclusive que a então
secretária apresentou diversas notas fiscais com fortes indícios de
fraude, bem como recibos emitidos por restaurantes e hotéis de luxo.
Decisão
Diante das evidências apresentadas, os
conselheiros deram razão aos apontamentos feitos pelo MP-PR. Segundo
eles, o regime de adiantamentos de Imbituva é regulamentado pela Lei
Municipal nº 837/1997, a qual define que esses pagamentos possuem
caráter excepcional e devem ser feitos mediante comprovação da
necessidade de atendimento ao interesse público com urgência, devido a
eventual impossibilidade de processamento pelas vias normais.
No entanto, o que se observou foram
pagamentos habituais e sem qualquer relação com a função estatal, os
quais perderam a função indenizatória prevista em lei e passaram a
constituir um meio de remuneração indireta de Silvana Pontarolo, que,
por sua vez, agregou os valores a seu patrimônio pessoal de forma
completamente irregular.
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Dessa forma, além de ser inabilitada
para o exercício de função comissionada, a ex-secretária recebeu uma
multa proporcional ao dano correspondente a 30% dos recursos recebidos
ilegalmente - ou seja, R$ 86.550,80. Ela também foi punida com uma
sanção administrativa de R$ 4.436,40.
As penalizações estão previstas no
artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa
corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 110,91
em fevereiro, quando a decisão foi proferida. Ambas as quantias devem
ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Em seu voto, o relator do processo,
conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou integralmente o entendimento
manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do
TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o
caso.
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Os demais membros do órgão colegiado da
Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão do
plenário virtual nº 1/21 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de fevereiro.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 51/21 - Tribunal
Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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