By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a
não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos
demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em
novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça
Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula.
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Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito
Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos
podem ou não ser validados e reaproveitados.
"Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara
Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à
Seção Judiciária do Distrito Federal", diz a nota do gabinete do
ministro.
Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a
decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito
Federal. O G1 procurou a assessoria do ex-juiz Moro. Segundo a assessoria, ele ainda não havia decidido se irá se manifestar.
Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a "perda do objeto" e extinguiu
14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu
com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente,
é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser
examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal", diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo
Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª
Vara Federal de Curitiba.
"Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os
desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir
por todo território nacional as investigações que tiveram início com as
delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais
recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria
Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba", diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em
outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF,
"verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública".
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados
pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de
Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos
para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a
esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser
aplicado ao ex-presidente.
"Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos", escreveu o ministro na decisão.
Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação
apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado
que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das
decisões tomadas no âmbito desse processo.
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Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um "entendimento
majoritário" que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná
para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso,
explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht,
da OAS e da J&F.
"Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no
decorrer das investigações levadas a efeito na 'Operação Lava Jato', a
competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi
sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram
trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes
firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos
posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos
crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras
S/A", escreveu o ministro na decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário.
"As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz
natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional:
respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões
proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar
que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela
13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política,
tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário", disse Fachin.
O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não
se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.
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"Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar
nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do
grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal,
não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos
em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros
espúrios", escreveu.
De acordo com o ministro, "na estrutura delituosa delimitada pelo
Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas
condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com
ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de
ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles".
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente
Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo
apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com
outros colegas.
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