By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: Divulgação
Bolsonaro vetou apenas um trecho da matéria: o que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos que não fossem utilizados.
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Segundo
o Palácio do Planalto, “tal medida estava em descompasso com o atual
contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos
repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores
de 2019”.O veto presidencial será analisado por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda sem data. Na ocasião, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou rejeição do veto.
O que diz o texto sancionado
Pelo texto, os recursos serão repassados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os dois fundos são compostos com parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, durante a pandemia, eles foram prejudicados, já que houve queda na arrecadação dos tributos.
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A medida sancionado ainda amplia o prazo da compensação para os meses de
julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até R$2 bilhões a
partir do mês de julho até novembro deste ano.Ao mesmo tempo, também houve um aumento de despesas de estados e municípios, que investiram em medidas de enfrentamento à pandemia.
De acordo com o Tesouro Nacional, do montante de até R$ 16 bilhões, foram repassados R$ 9,8 bilhões a estados e municípios até 18 de julho.
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