sexta-feira, 19 de julho de 2019

Decisão de Toffoli de suspender uso de dados do Coaf atinge investigações contra facção criminosa, diz chefe do MP de SP


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Tahiane Stochero/G1

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender todas as investigações em andamento que tenham sido utilizados dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça, atinge investigações em andamento contra o crime organizado, segundo o chefe do Ministério Público (MP) de São Paulo, Gianpaolo Smanio (Foto acima).
Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, a medida afetará especialmente as investigações envolvendo a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). 
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A decisão de Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, que é investigado no Rio de Janeiro devido a uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta e um assessor dele, Fabrício Queiroz.
Segundo Gianpaolo Smanio, Toffoli pode ter confundido a quebra do sigilo fiscal e bancário com as informações fornecidas pelo Coaf e pela Receita quando há suspeita de movimentação financeira atípica, e que permitem que o MP inicie apurações preliminares para verificar indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Em São Paulo,"um número expressivo" de ações civis públicas, inquéritos e ações penais será atingido pela decisão, segundo o procurador-geral. "São casos de investigação de lavagem de dinheiro, evasão de capitais, de tráfico de drogas, de criminosos da facção PCC que ficarão parados e terão um prejuízo imenso", disse. 
"A informação do Coaf não é uma prova, é um meio de prova, não fere nenhuma legislação, nenhum sigilo. A partir dela, a gente vê se há a necessidade de uma investigação mais aprofundada e aí pede ao juiz a quebra dos sigilos", explicou.
O MP-SP ainda não baixou uma norma para que a decisão do STF seja cumprida. 
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O procurador-geral determinou a criação de um grupo de trabalho para levar ao Supremo subsídios para tentar reverter a decisão de Toffoli.
"O Coaf foi instituído pela Lei de Lavagem de Capitais, em 1998, em determinação a tratados internacionais assinados pelo Brasil perante à ONU. Ele é fundamental para a preservação de princípios previstos na Constituição, como a proteção à ordem econômica, e a evasão de divisas. Os dados que ele nos manda são cruciais para o início de apurações, são movimentações suspeitas, diferentes. Sigilosos são os dados bancários e dados pessoais", afirma Smanio.
"O mundo todo permite esta troca de informações e a jurisprudência (decisões dos tribunais) e a lei é toda no sentido de permitir isso", defende ele. 
Pedido de decisão rápida
Para o procurador-geral, o presidente do STF pode ter tomado a decisão, em cautelar (que é temporária), devido à necessidade de se tomar uma decisão definitiva quanto a questão. O problema, segundo ele, está no fato de Toffoli prever apenas para novembro o julgamento oficial do tema no plenário do Tribunal.
Para ele, seria necessário o STF tomar uma decisão rápida sobre a questão. "O problema é paralisar todas as investigações em andamento por quatro meses, paralisar todas as investigações que envolvem lavagem de dinheiro, evasão de divisas. 
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Há casos envolvendo o PCC, tráfico de drogas, não só de colarinho branco. Quatro meses é muito tempo. Quando retomar (as investigações), muita coisa já se perdeu", diz o procurador. 
MP do RJ também ataca decisão
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) impetrou no STF um recurso para que possa se manifestar sobre a decisão.
Segundo o MP, o próprio teor da decisão de Toffoli, que acolheu pedido do senador Flávio Bolsonaro sobre investigação iniciada no órgão no Rio de Janeiro, "pode impactar processos e investigações em curso".
O recurso foi impetrado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), essa com atuação junto aos tribunais superiores. 

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