By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
Uma segurada do INSS, que está hospitalizada desde o dia 1º de julho, foi levada de maca a uma agência do Banco do Brasil, em Rio das Ostras, no Estado do Rio, na última terça-feira (dia 23), para fazer a prova de vida.
Sem que sua filha conseguisse cadastrar uma procuração junto ao
instituto na capital, a fim de poder representá-la, a pensionista Márcia
Galvão de Mello, de 59 anos, foi levada ao banco de ambulância, após
ter seu benefício bloqueado. O constrangimento, no entanto, poderia ter
sido evitado.
— Fui ao banco, falei que minha mãe estava
hospitalizada e mostrei o laudo médico.
Continua depois da publicidade
Não adiantou. Conversei com o
diretor do Hospital Municipal de Rio das Ostras, onde ela está
internada, e ele liberou a ambulância — contou a cozinheira Mônica
Galvão, filha da pensionista, de 41 anos: — Quando chegamos, desci e fui
falar com o funcionário do banco. Ele disse: "Lá fora não posso ir".
Então, entramos com maca e tudo. Minha mãe se sentiu constrangida, com
todo mundo olhando. A agência fica no Centro, ao lado de um supermercado
com muito movimento.
As
imagens da pensionista na maca foram gravadas por um Edivaldo Dutra,
que passava pelo local. O constrangimento, no entanto, poderia ter sido
evitado, pois o INSS mantém um serviço de atendimento domiciliar ou
hospitalar, em caso de impossibilidade de locomoção. A filha da
pensionista diz que chegou a tentar esse agendamento, sem sucesso.
Ela
também alega que foi orientada a procurar a agência do INSS mantenedora
do benefício da mãe, no bairro de Realengo, na capital, para cadastrar
uma procuração. A partir daí, ela se tornaria representante da mãe. Mas,
sem poder deixar Rio das Ostras, a solução que a filha encontrou foi
transportar a pensionista de ambulância até o banco.
— O
funcionário, que fica na entrada no banco, na área dos caixas
eletrônicos, só olhou para a minha mãe. Quem deu os documentos e digitou
a senha fui eu. Levou cerca de dez minutos. No final, ele nos deu um
comprovante da prova de vida e liberou o pagamento na hora — contou
Mônica.
Segundo a filha, o último benefício tinha sido sacado pela própria pensionista, em junho. Este mês, após a internação da mãe, a filha foi fazer a retirada mensal, mas o dinheiro estava bloqueado:
—
Descontados os empréstimos, o dinheiro — cerca de R$ 760 — serve apenas
para pagar o aluguel e conta de luz dela. Ela sempre sacou o benefício
no banco e nunca comentou sobre convocação para a prova de vida. Eu
também sacava o benefício dela de vez em quando, em caixas eletrônicos
de estabelecimentos comerciais, e nunca vi nenhum aviso.
Márcia
Galvão de Mello continua hospitalizada, sem previsão de alta, por conta
de um problema nas artérias. Ela ainda deverá passar por uma cirurgia.
Continua depois da publicidade
O banco esclarece que funcionário não pode sair da agência
Sobre o caso em questão, o Banco do Brasil esclareceu que,
segundo a legislação previdenciária, para realizar a prova de vida, é
preciso digitar a senha cadastrada ou capturar a biometria do próprio
beneficiário. Esses procedimentos devem ser executados dentro da
agência. Por isso, segundo o banco, os funcionários não são autorizados a sair para atender os segurados do lado de fora.
No
BB, os beneficiários que recebem o pagamento do INSS por meio de cartão
são avisados sobre a necessidade de fazer a atualização cadastral por
meio dos caixas eletrônicos. Isso acontece 45 dias antes do vencimento da prova de vida feita no ano anterior.
O
banco ainda garante que os correntistas ainda são alertados por meio de
extratos, comprovantes de pagamento, caixas eletrônicos e caixa postal
privativa e segura. Por isso, é preciso estar sempre atento aos avisos emitidos.
O que é a prova de vida
A
chamada prova de vida é a atualização dos dados pessoais dos segurados
do INSS, com conferência de documentos e cadastramento de senha ou
coleta de digital (biometria). O procedimento deve ser feito a cada 12
meses, por todos os beneficiários, sempre na rede bancária.
A ideia é evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Os
bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o
procedimento anual por meio de mensagens que aparecem nos caixas
eletrônicos. Caso a pessoa receba o pagamento na boca do caixa, a
informação é dada pelo atendente.
Atendimento domiciliar ou hospitalar do INSS
A
Resolução 677 do INSS, de 21 de março de 2019, determina que, nos casos
em que o beneficiário não possa ir à agência bancária, por motivo de
doença ou problema de locomoção, a prova de vida deve ser feita por meio
de um procurador ou um representante legal devidamente cadastrado no
INSS. Este deverá comparecer à agência da Previdência Social com uma
procuração registrada em cartório, apresentando o laudo médico que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário. Também é
preciso apresentar os documentos de identificação do procurador ou do
representante legal.
Continua depois da publicidade
Além disso, essa mesma resolução estabelece que os idosos acima de 80 anos e os segurados com dificuldades de locomoção podem agendar um atendimento pela central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br),
para que um servidor do instituto vá a sua casa ou a outro local, como
um hospital ou uma clínica, para que seja feita a prova de vida.
Quando devo fazer a prova de vida?
Cada
banco estabelece um parâmetro para convocar os segurados para a prova
de vida: alguns utilizam como referência a data do aniversário do
beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Aonde devo ir?
Caso
o segurado possa se locomover, basta ir ao banco onde recebe o
benefício, com um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e
outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de
biometria nos terminais de autoatendimento (coleta eletrônica da
impressão digital). Não adianta comparecer a uma agência do INSS.
O que acontece com quem não realizar a prova de vida?
Após
12 meses da última prova de vida, se o segurado não atualizar seus
dados, o pagamento do benefício será bloqueado. A liberação, no entanto,
será automática, tão logo o segurado, o procurador ou o representante
legal compareça para fazer a prova de vida. Após seis meses sem
comprovação, o benefício é cessado.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.