By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CATVE – Imagem: Divulgação
"Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas", disse a senadora.
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Sabemos que nos rincões desse país existem
muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de
violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas.
Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a
morte de muitas delas". Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a
sanção do PL.O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.
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A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o
texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já
representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida
de muitas mulheres."É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo "ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada", disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.
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