By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Theo Marques/Framephoto/Framephoto/Estadão
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reduziu a pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho em julgamento na noite desta quinta-feira (13). Com isso, a prisão será em regime semiaberto.
Em fevereiro de 2018, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por duplo
homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão -
pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, em
um acidente de trânsito em Curitiba, em 2009.
No julgamento desta quinta, o relator do caso, desembargador Naor
Macedo, manteve a condenação e a pena para ser cumprida inicialmente em
regime fechado.
O revisor, desembargador Clayton Camargo, também manteve a condenação,
mas reduziu a pena para sete anos de reclusão, em regime semiaberto.
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Já o vogal, desembargador Miguel Kfouri, seguiu o revisor na
condenação, porém divergiu na pena, fixando em sete anos, quatro meses e
20 dias, também em regime semiaberto.
Com a divergência em relação ao tempo de prisão, o julgamento foi
suspenso e deverá ser retomado em fevereiro de 2019 para definição da
pena, que deve ser entre sete anos e sete anos e quatro meses. Após
isso, cabem recursos.
A apelação da defesa de Carli Filho questionou se o julgamento foi
justo, conforme as regras do direito, e se o cálculo da pena tinha sido
adequado.
'País da impunidade'
Na saída do julgamento, a mãe de um dos jovens mortos no acidente e
deputada federal, Christiane Yared (PR), criticou a decisão em tom de
desabafo.
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Segundo ela, a impressão é a de que tudo se tornou "um grande circo".
"Me disseram que a decisão do júri é soberana. Não é, não é mesmo. Dá
uma tornozeleira para ele, tadinho. Os que morreram, morreram. A Justiça
é para os vivos afinal de contas", desabafou.
O que diz a defesa de Carli Filho
Conforme nota da defesa do ex-deputado, os advogados vão aguardar a
decisão final da Primeira Câmara do TJ-PR para emitir um posicionamento,
"apesar da maioria dos votos serem favoráveis a diminuição da pena com
reflexos no regime de cumprimento".
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