By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: RPC
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em uma ação civil pública que pede o ressarcimento de R$ 19.895.333,61- em valores atualizados - aos cofres da Prefeitura de Curitiba.
A decisão liminar, de quarta-feira (5), é do juiz Guilherme de Paula
Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O processo apura
suspeita de propaganda irregular nos anos de 2007 e 2008, período em que
Richa era prefeito da capital.
Em nota, a defesa do ex-governador afima que "a questão já foi
resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de
multa". O valor da reparação também é questionado. Veja, mais abaixo, a íntegra da nota.
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Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os materiais
publicitários bancados pelo município tinham a inserção do símbolo
capacete brande, em referência ao político - que também é engenheiro -, e
dos slogans "Curitiba, a cidade da gente" e "Curitiba melhor pra Você".
De acordo com o MP-PR, os materiais de 2007 e 2008 tinham, por exemplo,
a inserção do símbolo capacete branco, em referência à Richa, que é
engenheiro civil, e dos slogans "Curitiba, cidade da gente" e "Curitiba
melhor pra Você".
O juiz, na decisão que determinou o bloqueio de bens, afirma que a
semelhança entre "Curitiba, cidade da gente" e a expressão usada na
campanha eleitoral "Prefeito da gente" indicam que houve tentativa de
identificação pessoal.
"Pela narrativa, vê-se, ao menos nesse momento preliminar, que a
publicidade municipal, tal como exposta, utilizou slogan divulgado na
campanha eleitoral do réu, o que acabou por promovê-lo pessoalmente às
custas do erário", diz o magistrado.
Na ação, o MP-PR explica que como Richa deixou o cargo de prefeito em
30 de março de 2010, ao renunciar para se candidatar ao governo, os atos
de improbidade administrativa supostamente cometidos por ele
prescreveram. A reparação de danos, no entanto, não prescreve.
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O que diz a defesa do ex-governador
"A defesa informa que a questão já foi resolvida na justiça eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa.
Não
obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou
procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o
feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o
ajuizamento de ação de improbidade.
Em
todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de
acordo, no valor de R$ 30 mil reais, a título de ressarcimento, o que
não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas
ações.
Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil reais.
Na
data de 29/11/18, ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até
então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária,
passou a ser de R$ 20 milhões de reais.
De
modo a esclarecer as circunstâncias que se apresentam, basta ter acesso
à íntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a
partir de abril deste ano, na promotoria do patrimônio público do MP. E
diante disso, se defenderá na justiça."
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