By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
A Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira (6) não obedecer à decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado até que o plenário do Supremo, composto por 11 ministros, julgue em definitivo a decisão de Marco Aurélio.
A Mesa Diretora é presidida pelo próprio Renan e tem a função de tomar as principais decisões do Senado.
A carta em que a Mesa comunicou sua decisão é assinada por:
- Presidente do Senado, Renan Calheiros
- 1º vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC)
- 2º vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR)
- 1º secretário Vicentinho Alves (PR-TO)
- 2º secretário, Zezé Perrella (PTB-MG)
- 3º secretário, Gladson Cameli (PP-AC)
- 1º suplente, Sérgio Petecão (PSD-AC)
- 2º suplente, João Alberto Souza (PMDB-MA)
Dois recursos Na manhã de hoje, a advocacia do Senado entrou com dois recursos contra a decisão. Além do recurso à decisão de Marco Aurélio, que será julgada pelo próprio ministro, a advocacia do Senado entrou com outra ação no Supremo. A ação é um mandado de segurança que pede que a decisão de Marco Aurélio seja suspensa. Esse segundo recurso será julgado pela ministra Rosa Weber.
A ação também pede que, caso a ministra não suspenda a decisão, que determine a volta de Renan à presidência do Senado, com a ressalva de que ele ficaria impedido de substituir Temer na presidência da República --o afastamento do senador alagoano se baseia no fato de que ele não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.
Linha sucessória
Pela Constituição, a linha sucessória no
caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado
respeita a seguinte ordem: vice-presidente da República, o presidente da
Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.
O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.
O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.
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