By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Quando
soube da proposta
que muda as regras da Previdência, a professora do ensino infantil Vivian
Adorno dos Santos, de 35 anos, chegou a pensar em pedir exoneração de um dos
cargos que tem na prefeitura. A ideia é trabalhar menos horas por dia para
suportar mais anos em sala de aula. “Não dá para trabalhar tanto tempo até se
aposentar”, diz.
Pelo desgaste da
profissão, hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras
categorias com a chamada aposentadoria
especial. Quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir
o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e
com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens. O professor universitário
está fora dessa regra.
A proposta
de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê que os
professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por
pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.
ENTENDA AS REGRAS DA PREVIDÊNCIA
Se a reforma valesse
hoje, Vivian teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova
regra – 15 anos a mais que o previsto. Ela planejava se aposentar com, no máximo,
55 anos de idade.
Numa situação parecida,
a professora da rede municipal Fabrícia Santos Amaral, que leciona há 15 anos,
diz que não consegue se imaginar em uma sala de aula com 65 anos de idade,
devido ao esgotamento da profissão. No ano passado, ela ficou afastada da
função por estresse.
“A aposentadoria
especial do professor não é frescura. É para manter a sanidade mental”, defende
Fabrícia. “Não sei o que vou fazer da vida se essa reforma passar, mas
considero até largar o magistério.”
Regra
de transição
A professora Vânia Cardilli, também da rede municipal, deve ser poupada das mudanças mais severas da reforma. Ela tem 45 anos de idade e 25 de contribuição – e atende às regras de transição que preveem um “pedágio” de 50% sobre o que falta para atingir o tempo mínimo. Ela poderia se aposentar em cinco anos, como planeja.
A professora Vânia Cardilli, também da rede municipal, deve ser poupada das mudanças mais severas da reforma. Ela tem 45 anos de idade e 25 de contribuição – e atende às regras de transição que preveem um “pedágio” de 50% sobre o que falta para atingir o tempo mínimo. Ela poderia se aposentar em cinco anos, como planeja.
Vânia conta que esta é
a segunda reforma a mudar as regras de aposentadoria desde que se tornou
professora, em 1991. A primeira aconteceu em 1998. “Quando prestei o concurso para
ser professora, eu previa que fosse me aposentar agora em 2016”, conta ao G1.
Corrida
para se aposentar
A professora do ensino particular Denise Bergamo, de 50 anos, poderia ter se aposentado em agosto do ano passado com um valor mais baixo, mas preferiu esperar mais dois anos para receber o benefício integral pela fórmula 85/95, que ainda está em vigor.
A professora do ensino particular Denise Bergamo, de 50 anos, poderia ter se aposentado em agosto do ano passado com um valor mais baixo, mas preferiu esperar mais dois anos para receber o benefício integral pela fórmula 85/95, que ainda está em vigor.
Agora, ela considera
antecipar o pedido o quanto antes. “Se tiver que esperar até os 65 anos de
idade eu me aposento agora, mesmo ganhando bem menos do que eu imaginava”.
Mudança
drástica
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, considera que a reforma foi muito drástica para algumas categorias, incluindo os professores. “Imaginávamos que seria ruim, mas foi pior do que pensávamos”, comenta.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, considera que a reforma foi muito drástica para algumas categorias, incluindo os professores. “Imaginávamos que seria ruim, mas foi pior do que pensávamos”, comenta.
A taxa de adoecimento
da categoria deve aumentar muito caso a idade mínima dos professores suba para
65 anos, na opinião da presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha. “Os
professores não são privilegiados pela aposentadoria especial. É uma profissão penosa,
que lida com seres humanos”, defende.
Para o
atuário especializado em previdência e professor da Fipecafi-FEA/USP, Newton
Conde, não se pode comparar o desgaste de um trabalho manual com o desgaste
mental do professor. “É preciso discutir uma mudança nas regras. Pode até ser
uma categoria desgastante em alguns casos, mas depende da escola e da região
onde se trabalha. Não acredito que o desgaste seja tão grande em todas as
situações”, comenta.
Outras
categorias
Ao Especial da Previdência do G1, o professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho Vicente disse não ver privilégios nos benefícios da Previdência Social. “Pense que esse sujeito ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde e não poderá continuar trabalhando, pois neste caso, a legislação previdenciária, para proteger o trabalhador e o sistema, vedou a continuidade de trabalhar, depois de aposentado, sob condições nocivas à saúde”.
Ao Especial da Previdência do G1, o professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho Vicente disse não ver privilégios nos benefícios da Previdência Social. “Pense que esse sujeito ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde e não poderá continuar trabalhando, pois neste caso, a legislação previdenciária, para proteger o trabalhador e o sistema, vedou a continuidade de trabalhar, depois de aposentado, sob condições nocivas à saúde”.
Além dos professores,
trabalhadores expostos à periculosidade e ao risco de integridade física como
carcereiros, eletricistas e vigilantes noturnos também perderiam o direito de
se aposentar antes do tempo. O status foi mantido para profissões expostas a
agentes nocivos.
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