segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Sancionada lei que dobra tolerância às “pedaladas”



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANÁ PORTAL Imagem: Divulgação

Dois dias depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que teve como base jurídica o crime de responsabilidade fiscal com a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso, o presidente em exercício Rodrigo Maia (DEM) sancionou a lei que dobra a tolerância ao remanejamento de despesas sem autorização do Legislativo.
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).
O presidente da Câmara dos Deputados assumiu o cargo de chefe do Executivo após a viagem de Michel Temer à China, na última quarta-feira (31).
Os créditos suplementares são um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Atualmente, o remanejamento entre despesas é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária.
O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O percentual de 20% permite que os gestores públicos tenham mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas.
A lei sancionada por Maia tem origem no projeto aprovado no Congresso no dia 23 de agosto, sete dias antes do julgamento final do processo de impeachment, e proposto pela então ministra da Casa Civil, Eva Maria Chiavon, antes do afastamento da presidente Dilma Rousseff, no início do processo de impeachment.
Polêmica
A mudança, dois dias depois do impeachment, causa polêmica nas redes sociais. A questão é que, no caso das chamadas pedaladas, a abertura de crédito suplementar aconteceu sem superávit e sem o apontamento da fonte para caracterizar o fato como remanejamento orçamentário. O impeachment não teve relação apenas com o percentual remanejado, mas também porque o governo estava em desacordo com a exigência legal de cumprir a meta de superávit primário e, mesmo assim, liberou os créditos extras.
Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ que integrou a defesa da presidente, criticou a medida:
“O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição. Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma. Agora, a Lei n. 13.332/16, publicado hoje, que altera o inciso XXXII do art. 4. da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática. Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada. Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida. Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment. Não tiveram nem o pudor de disfarçar”, comentou Ricardo Lodi.



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