By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do
primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a
não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o
calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito - ou seja,
até a terça-feira (4), às 17h. A regra está prevista no artigo 236 do Código
Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo
maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.
O artigo diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5
dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto". Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser
"imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a
ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do
coator".
No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia
da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia
1º de novembro.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS.
OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.