By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: DIÁRIO DOS CAMPOS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
De acordo com o Ministério Público, uma publicação da coligação apresentava como realização do prefeito a distribuição de calcário para agricultores do município. Entretanto, tal distribuição decorreu de convênio com o Estado do Paraná, configurando bem de caráter social cuja utilização em propaganda eleitoral é explicitamente vedada pela legislação.
Pela decisão, todo o material que contenha referência à distribuição do calcário deve ser imediatamente recolhido, sob pena de aplicação de multa ao candidato, no valor de R$ 500 para cada exemplar distribuído irregularmente.
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