By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Fernando Castro (RPC TV) – Imagem: DivulgaCand
Segundo a Justiça, no registro de candidatura originário o PTC apresentou o nome de Marcelo Borges de Sampaio como primeiro suplente. Este, porém, teve a candidatura indeferida em decisão publicada no dia 8 de agosto. Conforme o desembargador Jucimar Novochadlo, relator do processo, o partido teria 10 dias para apresentar a substituição, ou interpor recurso, o que só ocorreu no dia 19 de agosto – ou seja, 11 dias depois.
Nesta data, o PTC apresentou o pedido de registro de primeiro suplente para Geisel Machado Bonfim. Este foi o pedido analisado pela Corte do TRE nesta terça, decidindo pelo indeferimento por conta do esgotamento do prazo legal.
Ao G1, o partido informou que discorda da decisão, alegando ter apresentado a substituição da candidatura dentro do prazo previsto em lei. A legenda tem prazo de três dias para se posicionar, e deve questionar a decisão através de embargos de declaração.
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