By: INTERVALO DA NOTICIAS
Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a
lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5) -
dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas
alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. A medida,
conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a
ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está
sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Caso haja segundo-turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
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