By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Aluizio Santos
O vice-prefeito relembra que a administração foi procurada por essas comunidades já no início do atual mandato pelo fato de que o impasse fazia com que os moradores não soubessem a que município deveriam recorrer.
Foram realizadas, desde então, pelo menos três reuniões para debater a questão. De um lado, Prudentópolis defendia a demarcação de terras conforme um documento do ITCG de 1951, que atribuía as três comunidades à sua jurisdição. De outro, Irati se baseava na nova definição apresentada pelo IBGE quanto aos limites.
“Fui até Curitiba, no ITCG, buscar informação e a informação que nos deram era que o limite realmente condizia com o mapa que tínhamos naquele momento [do IBGE]. Voltamos a Prudentópolis, fizemos uma reunião lá na Prefeitura, que não aceitou a decisão do ITCG”, cita Berger.
Uma nova reunião com a presença do ITCG foi realizada na Prefeitura de Irati, reunindo os dois municípios. Na ocasião, há cerca de um ano, Prudentópolis solicitou que o ITCG realizasse novos estudos sobre o limite entre os municípios, com o apoio da UFPR. As duas instituições vieram recolher dados no local para elaborar um novo relatório.
“Temos agora, realmente, a decisão do ITCG e da UFPR sobre o limite entre Irati e Prudentópolis. Não há mais o que recorrer. Realmente é ali e vai ter que tomar as medidas cabíveis para legalizar isso”, indica Berger.
Conforme o vice-prefeito, a partir da decisão é possível e necessário legalizar as propriedades daquela região, uma vez que eles não sabiam a que município, de fato, pertenciam para poder efetuar os registros dos terrenos.
“Fizemos recentemente um levantamento com os moradores e existem 92 terrenos matriculados em Prudentópolis e que pertencem a Irati. Vamos fazer uma reunião com a comunidade de Invernadinha. A Prefeitura de Prudentópolis demonstrou interesse em participar junto nesta reunião para passar a matrículas desses terrenos a Irati e legalizar esse limite”, define.
Além disso, com o esclarecimento a respeito dos limites entre os dois municípios, há garantia de que os serviços públicos sejam bem prestados, como os de saúde, os de transporte escolar e de conservação de estradas, pois fica definida a quem compete tais responsabilidades. Da mesma forma, fica resolvido o impasse sobre o domicílio eleitoral desses moradores e quanto a qual município arrecada impostos e tributos sobre estas propriedades.
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