segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Minirreforma eleitoral deve valer já em 2014, defende Renan



By: INTERVALO DA NOTICIAS

O objetivo do projeto é diminuir os custos das campanhas eleitorais e garantir mais transparência e igualdade de oportunidades às disputas. O projeto original, do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, foi alterado na Câmara dos Deputados. Voltou para o Senado e na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, preservou em grande parte o texto inicial. Ele restabeleceu a permissão para que concessionários de serviços públicos e associações sem fins lucrativos doem dinheiro para campanhas. E voltou a considerar a convocação de rede de rádio e TV pelo presidente da República ou pelos chefes do Legislativo e Judiciário como propaganda eleitoral antecipada. Outra mudança no texto vindo da Câmara trata da fiscalização partidária e limita a dois o número de representantes de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral. Os senadores se dividem quanto à validade ou não da minirreforma eleitoral para as eleições de 2014. É que a Constituição exige que as novas regras sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência e esse prazo já se esgotou. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, reuniu-se com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, e disse acreditar que a minirreforma deverá valer para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral, mas apenas regras de propaganda, tornando mais barato o custo das campanhas.
O Senado já votou e vai votar rapidamente, nós esperamos que possa ser posta em prática porque trata apenas da propaganda e como o objetivo é baixar o custo da eleição é fundamental que ela já valesse para a próxima eleição.... é possível porque não altera regra, altera somente a questão da propaganda e no sentido de baratear o custo.
A proposta também autoriza ao TSE promover propaganda institucional em rádio e televisão incentivando a igualdade de gênero e a participação feminina na política.



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