By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Taboleiro Grande News – Imagem: Divulgação
A BBom, porém, não poderá funcionar da mesma maneira como no passado. O desembargador Reynaldo Fonseca, responsável pelo caso, liberou apenas duas das sete formas de remuneração aos associados, como são chamados os revendedores da empresa: o "bônus de vendas diretas" e o "bônus de início rápido".
O "bônus de comodato", que garante lucro ao revendedor mesmo sem a garantia de venda do rastreador, continua bloqueado.
Com isso, a BBom poderá, unicamente, fazer venda direta ao consumidor e pagar bonificações a revendedores pelas indicações de consumidores finais, informou o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), responsável pelas acusações.
"Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente", diz o órgão, em nota.
Além disso, a liberação é temporária, e terá validade apenas até que o TRF1 decida sobre um segundo pedido de desbloqueio feito pela BBom, que está nas mãos do desembargador Carlos Moreira Alves.
Para o desembargador federal Reynaldo Fonseca, o bloqueio total das atividades da BBom é indevido pois "algumas das formas de comercialização do produto utilizadas pela impetrante [ a BBom ] não apresentam, de plano, características do denominado esquema de "pirâmide financeira'."
Liberação de verbas
A decisão ainda libera as verbas da empresa para pagamento de fornecedores, dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, água, luz e materiais "necessários para o funcionamento da empresa". O MPF-GO havia conseguido o congelamento de R$ 300 milhões das contas do grupo Embrasystem – dono da marca BBom – e de seus sócios.
A medida, entretanto, não derruba um segundo congelamento, determinado pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em agosto, onde a BBom também é alvo de investigações.
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