By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Vania Alves (Radio Câmara)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico vai decidir se os pais
poderão estender por 30 dias a licença-paternidade. A proposta (PL
901/11) da deputada Érika Kokay, do PT do DF, concede benefícios fiscais
às empresas que permitirem que seus funcionários tirem 30 dias de
licença quando as mães de seus filhos tiverem a licença de apenas 4
meses. De acordo com a parlamentar, a licença permitirá que a criança
seja amamentada por mais tempo, já que a mãe poderá deixar mamadeiras
que serão dadas pelo pai. Ela também chama a atenção para a importância
de os pais terem tempo para criar laços com seus filhos. Ela explica
que hoje, com a licença de 5 dias, a contar do dia do parto, o pai só
consegue resolver as pendências burocráticas, como fazer o registro do
nascimento da criança. "Ela assegura o direito de ser pai para os pais. Ela assegura o
direito da mãe de compartilhar os cuidados nos primeiros dias do
nascimento e assegura à criança, o direito de ser cuidado pela mãe e o
direito de ser cuidada pelo pai" A empresa que conceder o benefício a seus funcionários poderá deduzir
de suas contribuições ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da
Cofins o valor do salário recebido pelo funcionário durante a licença. A
proposta beneficia as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã,
mas também o estende às empresas vinculadas ao Simples e às que
trabalham no regime de lucro presumido. Érika Kokay reconhece que há
resistência inicial do empresariado diante de novos direitos, como foi o
caso da licença-maternidade ou mesmo das férias, mas ela acredita que o
emprésario também pode ganhar com a proposta.
"São conquistas que acabm sendo benéficas para o próprio empresariado,
na medida em que vamos ter trabalhadores e trabalhadroas mais felizes e,
consequentemente, mais produtivos" Relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o
deputado Ronaldo Zulke, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou emendas à
proposta. Ele afirmou que é preciso dar instrumentos para a
fiscalização adequada. É o caso da exigência de que todas as empresas
mantenham os registros dos salátios do funcionário enquanto durar a
isenção. Ele também acrescentou que o pai poderá gozar da licença de 30
dias somente após o término da licença-maternidade. Mas o pedido do
benefício deve ser feito no primeiro mês de vida da criança e a licença
pode ser gozada até o sexto mês.
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