segunda-feira, 2 de abril de 2012

DONO DE CARRO QUE PASSAR POR RECALL PODE GANHAR INDENIZAÇÃO

Cada dia mais presente na rotina do brasileiro, o chamado "recall" tem sido alvo de diferentes projetos na Câmara dos Deputados. Um dos mais recentes, apresentado pelo deputado Fernando Jordão, do PMDB do Rio de Janeiro, prevê a obrigatoriedade de as empresas indenizarem os consumidores pelos prejuízos financeiros decorrentes do "recall" (PL 3473/12). A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o autor, mesmo que o dono do produto com problema atenda corretamente ao chamado do fabricante para conserto, o bem que passou por "recall" acaba sofrendo depreciação na hora da venda. "Quando você compra um carro e a fábrica chama para você fazer o 'recall' de uma peça que não funcionou direito, fica depois lá no documento do carro que aquele carro passou por um 'recall'. Isso desvaloriza o carro na hora de vender. Seria uma maneira de repor essa perda que o consumidor teve." O consultor jurídico Rodrigo Daniel dos Santos, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ibedec, avalia que prejuízos como o exposto pelo deputado são de difícil comprovação. Ainda assim, o consultor considera que o projeto de lei pode reforçar o direito à indenização já garantido pela atual legislação aos consumidores lesados em processos de compra e venda. "No nosso entendimento, essa susposta extensão já consta do Código. No caso de um produto defeituoso, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ou o abatimento do preço ou pedir a troca do produto por um idêntico. Das três opções que ele tiver, ele ainda tem direito à indenização, tanto no âmbito de um dano moral que venha sofrer, um constrangimento, um acidente, como dano material, decorrente do uso daquele produto ou serviço." Pela atual legislação, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo para o cidadão. Segundo o Ministério da Justiça, no Brasil, nos primeiros dois meses de 2012, foram registradas oito campanhas de "recall", todas de veículos. No ano passado, ao total, foram feitos chamamentos de 75 produtos. Veículos e motocicletas lideraram a lista.
(OBS: Para ouvir o áudio se recomenda o Mozilla)
Audio: Ana Raquel Macedo (Radio Câmara)


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Ana Raquel Macedo (Radio Câmara) – Imagem: Divulgação

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