De acordo com a Constituição, as pessoas com deficiência já têm direito à aposentadoria especial. Mas faltava uma lei para definir as regras. E a norma foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira. Segundo o projeto, se o grau de deficiência for considerado grave, a pessoa terá direito ao benefício após 25 anos de contribuição, se homem, ou 20 anos, se mulher. No caso de a deficiência ser considerada moderada, o tempo de contribuição aumenta para 29 anos, no caso masculino, ou 24 anos, para as mulheres. Já para as deficiências leves, a aposentadoria poderá ser obtida com 33 anos de contribuição, para os homens ou 28 anos para as mulheres. Para o relator, senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, a proposta faz justiça para as pessoas com deficiência. Inseri-los nos processos de produção econômica, concedendo-lhes direitos de acordo com a especificidade de sua condição, é também uma forma de aumentar a produtividade e uma necessidade social. Nada mais justo que compensar essa dificuldade adicional com uma redução no prazo exigido para aposentadoria. E o tempo de contribuição, disciplinado pelo grau de deficiência, parece-nos bastante justa e compatível com a situação dos possíveis beneficiários.
(OBS: Para ouvir o áudio se recomenda o Mozilla)
Audio:
Mauricio de Santi (Radio Senado)
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto:
Mauricio de Santi (Radio Senado) – Imagem:
Divulgação
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