terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DE PONTA GROSSA CONDENA PAIS POR CYBERBULLYNG

A Justiça de Ponta Grossa condenou os pais de duas amigas adolescentes a pagar uma indenização de R$ 15 mil, pelo crime de “cyberbullying” contra uma colega, que estudava no mesmo colégio particular. O caso aconteceu no primeiro semestre de 2010, mas somente nesse mês de fevereiro houve o veredicto, ainda em primeira instância. As duas “amigas”, munidas da senha do perfil da vítima, invadiram o Orkut da colega, substituíram fotos da menina por imagens pornográficas, e ainda postaram mensagens com frases de cunho sexual, recheadas de palavrões. Na época do ocorrido, as duas jovens tinham entre 13 e 14 anos. A adolescente que teve o perfil invadido - e o irmão dela, que também estudava no mesmo colégio - passaram a ser motivo de chacotas dos demais alunos, o que fez com que o rendimento escolar dos dois despencasse. Desconfiada com a mudança da aluna, uma professora conversou sobre o caso com a orientadora, que chamou a menor e a mãe para uma conversa, na qual tudo foi exposto e esclarecido. A família entrou com uma ação contra os familiares das duas garotas infratoras, a quem foi solicitado um pedido de desculpas, negado por parte das menores. Os pais de uma das acusadas ainda tentaram um acordo, às vésperas da última audiência, o que foi rechaçado pela família da vítima.
O que é o “cyberbullying”
A nova modalidade de agrssão conhecida como cyberbullying pode se definir como o ataque de uma pessoa a outra com o uso de tecnologias interativas, que podem incluir jogos online, e-mails, telefones celulares, mensagens de texto e outros dispositivos eletrônicos. O cyberbullying inclui ameaças de morte, envio de vírus, acesso a contas de e-mail, interrupção da participação de uma pessoa em um jogo online, constrangimento intencional de alguém entre seus colegas, além de muitas outras ações.

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Banda B Imagem: Radio Banda B

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