segunda-feira, 7 de março de 2011

Fim da idade mínima para aplicação do Código Penal


De acordo com o artigo 228 da Constituição, menores de 18 anos não podem ser presos nem receber penas previstas no Código Penal. Para os chamados menores delinqüentes, existem regras especiais, incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A punição mais grave, geralmente aplicada aos menores envolvidos em homicídios, é a internação pelo prazo máximo de três anos. Em qualquer situação, a lei manda soltar o autor da infração ou crime aos 21 anos de idade. Nas últimas duas décadas, o Congresso recebeu cerca de 150 projetos e propostas de emenda à Constituição para reduzir a maioridade penal ou aumentar a punição aos menores, mas nenhum chegou a ser votado em plenário. No Senado, proposta que reduzia para 13 anos a maioridade penal, apresentada pelo senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, mas acabou arquivada no início desse ano, na virada da Legislatura. Só que o senador não desistiu da idéia e promete viajar pelo Brasil, depois do Carnaval, em campanha pela redução da maioridade penal, dessa vez, sem limite de idade: Magno Malta eu vou cruzar o país chamando a atenção da sociedade para que nós façamos o mais rápido possível a redução da maioridade penal. O país não pode conviver com a violência que convive, que de cada dez assassinatos, oito tem um menor no meio. Menor não, um homem de 17, 15, 16 anos que mata, que estupra, que seqüestra, e depois, quando a polícia põe a mão, e ele diz tira a mão de mim, que sou menor e conheço meus direitos. E quer, dizer, fica por isso mesmo. A sociedade vilipendiada, uma sociedade amedrontada porque nós não temos coragem de tomar uma posição para poder proteger a própria sociedade. Rep: Nesse debate, Magno Malta vai enfrentar especialistas que defendem mudanças não na Constituição, mas na estrutura que lida com o menor infrator. Eles sugerem o fortalecimento das políticas públicas de apoio aos jovens e condenam a mistura de maiores e menores nos presídios brasileiros. Para mudar a Constituição e permitir penas comuns a menores de 18 anos é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos votos da Câmara e do Senado, ou seja, 308 deputados e 49 senadores. E a proposta tem que passar por dois turnos de votação em cada Casa.
Texto: RadioSenado – foto: Divulgação
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