quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Prudentópolis e região. Produtores de 129 municípios do Paraná podem renegociar dívidas rurais por perdas com eventos climáticos extremos

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
Produtores rurais de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos, segundo a Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece critérios para acesso a linhas especiais de crédito.
Apenas produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento federal, estão contemplados. No Paraná, o número representa 32% do total de cidades do estado.
Os dados são do Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com base em registros da Defesa Civil.
Segundo o presidente interino da Faep, Ágide Eduardo Meneguette, os critérios são restritivo e deixam de fora produtores que também tiveram perdas expressivas. 
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“Temos dados dos nossos produtores e de sindicatos rurais de perdas regionalizadas em diversos cultivos, causadas por eventos climáticos adversos em todo o período abrangido pela renegociação, de 2020 a 2024”, afirmou.
Meneguette lembra que a safra 2021/22 teve uma das maiores quebras da história do estado, com redução de mais de 40% na produção de soja, principal cultura da agropecuária paranaense. Em algumas regiões, a perda chegou a 82%, segundo a Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). 
Critérios de acesso
Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar:

  • Perdas de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas;
  • Perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024;
  • Impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Limites e prazos
Os valores variam conforme o porte do produtor:

  • Pequenos (Pronaf): até R$ 250 mil
  • Médios (Pronamp): até R$ 1,5 milhão
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões
  • Associações e condomínios: até R$ 10 milhões
  • Cooperativas: até R$ 50 milhões

O prazo de pagamento é de até 9 anos, com 1 ano de carência.
As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros reduzidos (6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para grandes), ou com recursos livres, em que as taxas são negociadas diretamente com os bancos.
Segundo o governo federal, pelo menos 40% dos recursos devem ir para pequenos e médios produtores.
De acordo com a Faep, os produtores interessados devem reunir dados de produtividade e contratos e procurar bancos participantes para manifestar interesse. 
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Prazos

  • Contratação com Tesouro Nacional: até 10 de fevereiro de 2026
  • Contratação com recursos livres: até 15 de dezembro de 2026

São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
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