sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Entenda o que muda na Lei da Ficha Limpa após sanção com vetos de Lula

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNN BRASIL Imagem: Divulgação 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos um projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (30).
A proposta foi aprovada pelo Legislativo no início do mês e, na prática, reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valeria para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Até então, a legislação definia que políticos declarados inelegíveis não poderiam disputar eleições ao longo do mandato em curso e nem nos oito anos seguintes ao seu término.
O doutor em Direito Constitucional pela USP Antonio Carlos de Freitas Jr. detalha à CNN as mudanças na legislação.
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"A legislação hoje vigente determina, como regra, que aqueles que se tornam inelegíveis assim o ficam por um período — como o restante do mandato ou o cumprimento da pena — para que somente após esse período passe a contar o prazo de inelegibilidade. Com a recente Lei Complementar 219/2025, tal regra foi alterada para que, em vários casos, a inelegibilidade passe a contar do ato ou fato que dê origem a esta."
"Por exemplo, anteriormente, políticos que viessem a perder os mandatos não podiam disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim deste. Com a alteração promovida pela LC 219/2025, o prazo passa a contar a partir da decisão que decretar a perda de mandato, o que diminui o prazo de inelegibilidade dos condenados", exemplifica o especialista.
O projeto sancionado por Lula também abranda o período de inelegibilidade para condenados por crimes eleitorais e de abuso de autoridade, por exemplo.
"Anteriormente os cidadãos ficavam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena — e partir do trânsito em julgado da decisão, no caso de improbidade —, a partir de agora, tal prazo conta-se a partir da condenação por órgão colegiado. Crimes mais graves como organização criminosa e tráfico de drogas continuam com a regra antiga", diz Antonio Carlos.
"Na prática, a condenação por órgão colegiado ocorre geralmente muito antes da condenação em segunda instância, por órgão colegiado. Como existem recursos cabíveis após tal condenação, o prazo de inelegibilidade somente começava a contar meses ou anos depois da condenação, mantendo o cidadão inelegível por mais tempo. No caso das condenações criminais tal cenário foi alterado de maneira mais radical, pois, logicamente, o cumprimento da pena se dá vários anos após a condenação por órgão colegiado", continua.
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Desincompatibilização e criação de requerimento
O texto sancionado na terça-feira determina também que integrantes do MP (Ministério Público), da Defensoria Pública e das polícias civil e militar devem deixar seus cargos seis meses antes do primeiro turno das eleições para que possam disputar o pleito.

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