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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNN BRASIL – Imagem: Divulgação O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos um projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (30).
A proposta foi aprovada pelo Legislativo no início do mês e, na prática, reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valeria para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Até então, a
legislação definia que políticos declarados inelegíveis não poderiam
disputar eleições ao longo do mandato em curso e nem nos oito anos
seguintes ao seu término.
O doutor em Direito Constitucional pela USP Antonio Carlos de Freitas Jr. detalha à CNN as mudanças na legislação.
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"A
legislação hoje vigente determina, como regra, que aqueles que se tornam
inelegíveis assim o ficam por um período — como o restante do mandato
ou o cumprimento da pena — para que somente após esse período passe a
contar o prazo de inelegibilidade. Com a recente Lei Complementar 219/2025, tal regra foi alterada para que, em vários casos, a inelegibilidade passe a contar do ato ou fato que dê origem a esta."
"Por
exemplo, anteriormente, políticos que viessem a perder os mandatos não
podiam disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos
subsequentes ao fim deste. Com a alteração promovida pela LC 219/2025, o
prazo passa a contar a partir da decisão que decretar a perda de
mandato, o que diminui o prazo de inelegibilidade dos condenados", exemplifica o especialista.
O projeto sancionado por Lula também abranda o período de inelegibilidade para condenados por crimes eleitorais e de abuso de autoridade, por exemplo.
"Anteriormente
os cidadãos ficavam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da
pena — e partir do trânsito em julgado da decisão, no caso de
improbidade —, a partir de agora, tal prazo conta-se a partir da
condenação por órgão colegiado. Crimes mais graves como organização criminosa e tráfico de drogas continuam com a regra antiga", diz Antonio Carlos.
"Na prática,
a condenação por órgão colegiado ocorre geralmente muito antes da
condenação em segunda instância, por órgão colegiado. Como existem
recursos cabíveis após tal condenação, o prazo de inelegibilidade
somente começava a contar meses ou anos depois da condenação, mantendo o
cidadão inelegível por mais tempo. No caso das condenações criminais
tal cenário foi alterado de maneira mais radical, pois, logicamente, o
cumprimento da pena se dá vários anos após a condenação por órgão
colegiado", continua.
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O texto
sancionado na terça-feira determina também que integrantes do MP
(Ministério Público), da Defensoria Pública e das polícias civil e
militar devem deixar seus cargos seis meses antes do primeiro turno das
eleições para que possam disputar o pleito.
Segundo
Antonio Carlos, a regra anterior previa a desincompatibilização quatro
meses antes do primeiro turno para esses servidores.
Por fim, o projeto de lei ainda cria o chamado Requerimento de Declaração de Elegibilidade à Justiça Eleitoral,
que permite aos pré-candidatos ter conhecimento de sua real situação
eleitoral antes mesmo do pedido de registro de candidatura.
"Atualmente,
ocorrem casos em que o cidadão inicia sua campanha e somente vem a ser
declarado inelegível em data próxima à eleição, descartando todos os
recursos empreendidos. Trata-se de avanço sobre o período de
pré-campanha, pouco tratado pela legislação atual, não havendo, até
então, regras claras para tal período", conclui o especialista.
O que diz o Planalto sobre os vetos
Lula barrou
três trechos do projeto, inclusive um que dispunha sobre o efeito
retroativo em relação a condenações e a fatos pretéritos.
A decisão de Lula atendeu a recomendações técnicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que avaliaram os dispositivos como inconstitucionais e prejudiciais ao combate à corrupção.
Os pareceres destacaram que a mudança fragilizaria conquistas da lei aprovada em 2010, considerada um marco no fortalecimento da ética na política.
Em justificativa publicada no DOU sobre o primeiro veto, o Planalto argumenta que:
"A
nova redação da alínea, ao fixar o início do prazo da contagem a partir
da 'data da eleição', cria distorções que resultam em aplicação
desigual da sanção.
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Assim, candidatos condenados por abuso de poder e em
situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos: os
condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de
inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois
poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum
período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos. A nova
redação, portanto, viola o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da
Constituição) ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre
candidatos em situações equivalentes."
Acerca da retroatividade, o Executivo aponta que:
"Os
dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais
brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados.
Contudo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199
da Repercussão Geral, ao ponderar entre os princípios da retroatividade
benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a
este último, reafirmando a regra da irretroatividade.
Além
disso, a inovação normativa afronta diretamente o princípio da
segurança jurídica, assegurado no art. 5º, caput, inciso XXXVI, da
Constituição, ao relativizar a coisa julgada, uma vez que permitiria que
decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por
legislação superveniente. O respeito à coisa julgada é indispensável à
segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser
relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em
inconstitucionalidade."
Os
vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá
mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.
A decisão reacende o debate sobre os limites da Lei da Ficha Limpa e
expõe mais uma frente de disputa entre o Palácio do Planalto e o
Legislativo.
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