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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: AENO governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a
que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado
aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas
atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades
Públicas – Fecap.
O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência
de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses
nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na
prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à
conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de
convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.
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A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na
modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos
pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos
municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente,
além de permitir também a prestação de contas pelo município.
“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por
desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas
semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando
se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai
permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a
assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de
pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o
mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.
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Até esta terça (31), havia 29
municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo
Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta
das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro.
Outros 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia;
General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto
Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São
João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.
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