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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: DivulgaçãoComeçou a valer, a partir desta quarta-feira (1º/3), o novo regulamento
técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que atualiza as
regras sobre a elaboração de bacon para estabelecimentos e indústria.
Uma das novas regras é que o bacon só pode ser feito a partir da
porção abdominal do suíno. Anteriormente, o alimento poderia ser obtido
com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão
"especial" ou "extra" na embalagem do produto.
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Com isso, a partir de agora só poderão ser
comercializados como "bacon" os produtos feitos da porção abdominal. Os
demais, deverão indicar qual parte do porco foi utilizada, como, por
exemplo, "bacon de pernil".
Além
disso, foram incluídos na lista novos ingredientes adicionais permitidos
no bacon como carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina;
condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da
saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.
Na antiga norma, os adicionais permitidos
eram proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e
condimentos, aromas e especiarias.
“A revisão do RTIQ do bacon implica na
atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos
relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização
da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança
aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por
transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
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O Ministério
da Agricultura e Pecuária deu o prazo de um ano para
os estabelecimentos registrados se adequarem às exigências previstas no
novo regulamento. Os produtos fabricados até o final deste período de
adequação poderão ser vendidos até o término do prazo de validade do
mesmo.
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