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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Gilson Abreu (AEN)Produtores rurais que recebem descontos na tarifa de energia elétrica
para a utilização de irrigação e aquicultura estão sendo comunicados
pela Copel para a atualização de cadastro exigida pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel). Neste momento, a orientação se aplica a
mais de 1,5 mil propriedades rurais atendidas em baixa tensão, que
recebem uma redução aproximada de 70% na tarifa da eletricidade
consumida.
A atualização do cadastro deve ser feita pela internet, em um prazo
máximo de seis meses a contar da primeira notificação impressa na
fatura. Os consumidores estão sendo avisados também por e-mail e SMS
sobre a medida, que foi instituída pelo órgão regulador por meio da
Resolução Normativa 1.000/2021.
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No texto, a Aneel estabelece a
obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos, a fim de
comprovar que os consumidores continuam atendendo aos critérios de
elegibilidade para recebimento do benefício tarifário.
No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação
ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos
recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o
fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora.
No ano passado, a parcela destes consumidores atendida em alta-tensão
já realizou a atualização cadastral. Este ano estão sendo convocados
aqueles atendidos em baixa tensão com maiores médias de consumo; e em
2023, serão chamados a realizar o recadastramento aqueles consumidores
atendidos em baixa tensão e que se encontram em faixas menores de
consumo.
Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as
de irrigação e aquicultura e seja do interesse do produtor manter os
descontos, será necessário fazer a adequação. Na aquicultura, devem
estar ligadas cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação
de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na
iluminação desses locais. Já na irrigação, são necessárias cargas
específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na
injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no
solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais
de instalação desses equipamentos.
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1) Acesse o link https://bit.ly/revisaocadastral
2) Clique em “Avançar” no final da página
3) Preencha o formulário com seus dados e clique em “Avançar”
4) Anexe cópia dos seguintes documentos*:
- RG e CPG;
- Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular
da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou
associado à produção;
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de
Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga
prévia ou ficha de vistoria prévia;
- Documento da propriedade em que conste o endereço, como Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural
(CAR) ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
*Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a
autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de
autodeclaração pode ser acessado neste link
A recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral,
sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de
Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários
recebidos.
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