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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: DivulgaçãoAs direções nacionais do PT, PCdoB e PV registram hoje o estatuto e o
programa da federação partidária intitulada "Brasil da Esperança". Os
documentos foram aprovados em reunião no último domingo, segundo nota
divulgada pelo PT em seu site e assinada pelos presidentes das três
legendas.
O PT aprovou a federação com os dois partidos em uma reunião na última quarta-feira (13) na qual também aprovou a coligação com o PSB e a indicação do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) a vice na chapa presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Conforme a nota, a Assembleia Geral da Federação, órgão máximo de
deliberação, será composta por 60 membros, sendo 9 vagas distribuídas
igualmente (3 por partido) e 51 distribuídas na proporção dos votos
obtidos por cada partido nas eleições para a Câmara dos Deputados de
2018.
A primeira presidente da federação partidária será a
deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidenta, Luciana
Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV). O mandato é de
um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos,
podendo haver recondução por decisão unânime.
"Os partidos da FE
Brasil atuarão em conjunto no Congresso e na sociedade para promover a
reconstrução do país, a defesa da soberania nacional, da democracia e
dos direitos do povo, para fortalecer a candidatura do presidente Lula e
sua base parlamentar", diz um trecho da nota.
O que é federação partidária?
O
TSE (Tribunal Superior Eleitora) regulamentou as chamadas "federações
partidárias", permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só
partido para disputar uma eleição — mas terão de seguir todas as regras.
Uma
dessas regras é que, se houver coligação, esses partidos terão de
permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos. Esse é um dos
fatores que diferenciam a federação partidária da "coligação partidária"
— quando os partidos se unem às vésperas das eleições e, depois dela,
separam-se.
Os partidos, nas federações partidárias, terão de
permanecer unidos em todas as esferas que disputarem eleição — federal,
estadual ou municipal. Por exemplo: as legendas terão de escolher apenas
um candidato para a federação em cada estado ou cidade que disputarão.
Logo, todos devem estabelecer um plano de governo conjunto e devem apresentar a federação até o dia 31 de maio, como definiu o STF (Supremo Tribunal Federal).
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