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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: DivulgaçãoO Procon-SP notificou o McDonald’s pelo fato de seu sanduíche McPicanha
não ter picanha. O órgão de defesa do consumidor informou que pediu
esclarecimentos à rede de fast food sobre a composição de seu sanduíche
“Novo McPicanha”.
A própria rede já confirmou que o hambúrguer do sanduíche é produzido
sem picanha e que há apenas um “molho sabor picanha”. Em nota, a
companhia também disse lamentar que a “publicidade criada em torno do
produto tenha provocado dúvidas nos consumidores”.
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“Os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor
picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um
hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina,
produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho
oferecido pela rede atualmente)”, afirmou a rede.
A empresa deverá apresentar ao Procon até 2 de maio a tabela
nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos
ingredientes (carne, molhos e aditivos) e documentos que comprovem os
testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação,
acondicionamento e tempo indicado para consumo
Comunicação fere o código de defesa do consumidor
A comunicação do McDonald’s
fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo Jesualdo de
Almeida Júnior, presidente da comissão de Direito do Consumidor da
subseção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A comunicação é enganosa na sua essência, sugestionando diretamente
que é picanha. O nome do sanduíche também ofende diretamente o artigo 30
do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
De acordo com ele, o
consumidor que se sentir lesado individualmente pode pleitear ação de
indenização por haver um “vício de qualidade”.
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Neste caso, o artigo 18 do CDC dá três opções ao consumidor: optar
pela substituição do bem, pela restituição do preço ou pelo abatimento
proporcional.
A manifestação do McDonald’s ocorreu depois de a página Coma Com os
Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, ter afirmado que
levaria o possível caso de propaganda enganosa ao Conar (Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Procon de São Paulo.
E a publicidade?
O Procon também informou que solicitou a “cópia dos materiais
publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022”, bem como da
campanha imediatamente anterior dos sanduíches com a presença de “sabor
acentuado de churrasco e/ou picanha”.
O sanduíche foi relançado neste mês, com uma forte campanha
publicitária dentro do Big Brother Brasil. Procurado, o Conar afirmou
que abrirá uma representação ética para discutir o caso. A solicitação
foi feita por um consumidor no dia 26 de abril.
O órgão não pode exigir a retirada das propagandas com o nome do
sanduíche dos veículos de comunicação ou redes sociais, mas pode
recomendar que elas sejam alteradas ou suspensas.
O artigo 23 do Código de Ética do Conselho afirma que “os anúncios
devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor,
não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se
beneficiar de sua credulidade”.
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Já o texto do artigo 27 diz que “o anúncio deve conter uma
apresentação verdadeira do produto oferecido” e que a propaganda “não
deverá conter informação… que leve o consumidor a engano quanto ao
produto anunciado”.
Procurado, o McDonald’s não informou se a campanha com o sanduíche
continuará sendo veiculada nem se a marca pretende alterar o nome do
sanduíche. Os vídeos no YouTube com os comerciais aparecem como privados
desde a manhã desta quinta-feira (28).
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