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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: DivulgaçãoO Procon-SP notificou o McDonald’s pelo fato de seu sanduíche McPicanha 
não ter picanha. O órgão de defesa do consumidor informou que pediu 
esclarecimentos à rede de fast food sobre a composição de seu sanduíche 
“Novo McPicanha”.
A própria rede já confirmou que o hambúrguer do sanduíche é produzido 
sem picanha e que há apenas um “molho sabor picanha”. Em nota, a 
companhia também disse lamentar que a “publicidade criada em torno do 
produto tenha provocado dúvidas nos consumidores”.
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“Os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor 
picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um 
hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, 
produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho 
oferecido pela rede atualmente)”, afirmou a rede.
A empresa deverá apresentar ao Procon até 2 de maio a tabela 
nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos 
ingredientes (carne, molhos e aditivos) e documentos que comprovem os 
testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, 
acondicionamento e tempo indicado para consumo
Comunicação fere o código de defesa do consumidor
A comunicação do McDonald’s
 fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo Jesualdo de 
Almeida Júnior, presidente da comissão de Direito do Consumidor da 
subseção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A comunicação é enganosa na sua essência, sugestionando diretamente 
que é picanha. O nome do sanduíche também ofende diretamente o artigo 30
 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
De acordo com ele, o 
consumidor que se sentir lesado individualmente pode pleitear ação de 
indenização por haver um “vício de qualidade”.
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Neste caso, o artigo 18 do CDC dá três opções ao consumidor: optar 
pela substituição do bem, pela restituição do preço ou pelo abatimento 
proporcional.
A manifestação do McDonald’s ocorreu depois de a página Coma Com os 
Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, ter afirmado que 
levaria o possível caso de propaganda enganosa ao Conar (Conselho 
Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Procon de São Paulo.
E a publicidade?
O Procon também informou que solicitou a “cópia dos materiais 
publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022”, bem como da 
campanha imediatamente anterior dos sanduíches com a presença de “sabor 
acentuado de churrasco e/ou picanha”.
O sanduíche foi relançado neste mês, com uma forte campanha 
publicitária dentro do Big Brother Brasil. Procurado, o Conar afirmou 
que abrirá uma representação ética para discutir o caso. A solicitação 
foi feita por um consumidor no dia 26 de abril.
O órgão não pode exigir a retirada das propagandas com o nome do 
sanduíche dos veículos de comunicação ou redes sociais, mas pode 
recomendar que elas sejam alteradas ou suspensas.
O artigo 23 do Código de Ética do Conselho afirma que “os anúncios 
devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, 
não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se 
beneficiar de sua credulidade”.
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Já o texto do artigo 27 diz que “o anúncio deve conter uma 
apresentação verdadeira do produto oferecido” e que a propaganda “não 
deverá conter informação… que leve o consumidor a engano quanto ao 
produto anunciado”.
Procurado, o McDonald’s não informou se a campanha com o sanduíche 
continuará sendo veiculada nem se a marca pretende alterar o nome do 
sanduíche. Os vídeos no YouTube com os comerciais aparecem como privados
 desde a manhã desta quinta-feira (28).
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