By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
O prefeito de Guarapuava, na região central do Paraná, Celso Góes
(Cidadania), decretou o fechamento do comércio, escolas, bares,
restaurantes e serviços não essenciais até 31 de maio. As medidas
começam a valer na quarta-feira (19). Veja as restrições mais abaixo.
O anúncio das medidas contra o coronavírus, classificadas como drásticas
pelo prefeito, ocorreu na tarde desta segunda-feira (17) em uma
transmissão ao vivo, que contou com a participação virtual do secretário
de Saúde do Paraná, Beto Preto.
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O secretário de Saúde de Guarapuava, Jonilson Pires, afirmou que 74% das
pessoas internadas em UTIs na cidade têm menos de 50 anos. Segundo ele,
estão ocorrendo, em média, três óbitos por dia por causa do novo
coronavírus.
Já o secretário Beto Preto anunciou que o governo vai providenciar 12
leitos de retaguarda no Instituto Virmond (Hospital Santa Tereza), cinco
de UTI e outros seis de retaguarda no Hospital São Vicente, além de
três respiradores para a UPA do Batel.
O funcionamento efetivo dos leitos ainda depende das tratativas do
governo com os hospitais. O município informou que há cinco pacientes
entubados na UPA Batel esperando por leitos de UTI em hospitais. Na
região, 50 pessoas aguardam leitos em fila de espera.
Medidas restritivas em Guarapuava:
- o toque de recolher passará a ser das 20h às 6h;
- mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência podem funcionar de segunda a sábado das 7h às 20h;
- o comércio poderá funcionar somente por delivery de segunda a sexta, das 8h às 18h;
- bares, restaurantes e similares também poderão funcionar exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias das 8h até meia-noite;
- serviços como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares devem permanecer fechados;
- todos os tipos de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, devem funcionar somente na modalidade virtual;
- o transporte público coletivo poderá funcionar diariamente das 6h às 21h, com a ocupação máxima de 50 % da capacidade;
- ficará proibida a circulação de pessoas em praças e parques, bem como, a prática esportiva coletiva nesses espaços;
- academias e quadras poliesportivas também estarão proibidas de funcionar;
- as atividades religiosas presenciais poderão ocorrer diariamente, das 6h às 18h, limitando-se a ocupação de 25% da capacidade;
- continuam proibidas atividades que causam aglomerações, como casas de shows, casas noturnas, cinema, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados ou abertos. Além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
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Em caso de descumprimento, o decreto prevê multas de R$ 250 a R$ 30 mil
aos infratores. Conforme o município, o valor arrecadado com as multas
aplicadas está sendo revertido na aquisição de insumos para a vacinação
da Covid-19.
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