By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: Divulgação/ilustração
A Justiça Federal proibiu o bloqueio das manifestações por ocasião do movimento grevista que começou nesta segunda-feira (1º). A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, durante o regime de plantão no fim de semana, determina que os caminhoneiros
se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos
bens envolvidos na execução do serviço concedido à empresa Rumo.Continua depois da publicidade
A ação proibitória foi ajuizado pela Rumo Malha Oeste S/A, Brado Logística S/A e Rumo Malha Sul S/A,
em face da Associação Nacional de Transporte no Brasil e Liberdade e
Trabalho (ANTB), Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas
(CNTRC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e
Logística (CNTTL).
A Rumo alegou que na condição de concessionária de
serviço público referente a malha ferroviária, está obrigada a zelar
pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação têm divulgado
a intenção de caminhoneiros de realizarem a greve. A autora da ação
solicitou também “impedir que réus pratiquem quaisquer atos de turbação
ou esbulho sobre toda a área ferroviária de concessão das autoras, no
trecho sob concessão”.
BRs 116 e 376
Em outras decisões da juíza federal Giovanna Mayer
durante o fim de semana, a magistrada deferiu também mandado
proibitório/reintegratório em favor da Autopista Planalto Sul
S/A, trecho da BR-116 e 376 de Curitiba/PR até a fronteira com Santa
Catarina, e Concessionária Ecovia, Curitiba até o litoral do estado.
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As autoras pretendiam obstar a
interdição/ocupação/bloqueio de bens por elas administrados por força do
contrato de concessão para que eventuais manifestações se abstenham de
causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na
execução do serviço concedido.
Em suas decisões, a juíza federal
determinou, caso de descumprimento da ordem, multa no valor de R$ 500
por indivíduo e por hora em desfavor dos réus, autorizando desde logo,
“o uso de força policial para assegurar que, durante o movimento, não
sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que
descumpram a presente decisão”. CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
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