terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Justiça proíbe que caminhoneiros bloqueiem estradas no Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS Imagem: Divulgação/ilustração
A Justiça Federal proibiu o bloqueio das manifestações por ocasião do movimento grevista que começou nesta segunda-feira (1º). A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, durante o regime de plantão no fim de semana, determina que os caminhoneiros se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à empresa Rumo.
Continua depois da publicidade
A ação proibitória foi ajuizado pela Rumo Malha Oeste S/A, Brado Logística S/A e Rumo Malha Sul S/A, em face da Associação Nacional de Transporte no Brasil e Liberdade e Trabalho (ANTB), Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL).
A Rumo alegou que na condição de concessionária de serviço público referente a malha ferroviária, está obrigada a zelar pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação têm divulgado a intenção de caminhoneiros de realizarem a greve. A autora da ação solicitou também “impedir que réus pratiquem quaisquer atos de turbação ou esbulho sobre toda a área ferroviária de concessão das autoras, no trecho sob concessão”.
BRs 116 e 376
Em outras decisões da juíza federal Giovanna Mayer durante o fim de semana, a magistrada deferiu também mandado proibitório/reintegratório em favor da Autopista Planalto Sul S/A, trecho da BR-116 e 376 de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina, e Concessionária Ecovia, Curitiba até o litoral do estado.
Continua depois da publicidade
As autoras pretendiam obstar a interdição/ocupação/bloqueio de bens por elas administrados por força do contrato de concessão para que eventuais manifestações se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido.
Em suas decisões, a juíza federal determinou, caso de descumprimento da ordem, multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora em desfavor dos réus, autorizando desde logo, “o uso de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”. 

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.