By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação Por meio de uma resolução que entrou em vigor em 1º de
fevereiro, a
Funai (Fundação Nacional do Índio) mudou os critérios para
definir quem é índio ou não.
O MPF (
Ministério Público Federal) afirma que a mudança
contraria a Constituição. Entidades que atuam na proteção dos povos
indígenas também reagiram ao ato, por entender que as novas regras, mais
restritivas, embutem o objetivo de subtrair direitos adquiridos.
A Constituição de 1988 deu aos povos indígenas o direito à
autodeterminação, até aqui o critério único no reconhecimento de alguém
como integrante desta parcela da população.
Sob a justificativa de proteger os grupos indígenas para fins de
políticas públicas, a Funai baixou a resolução com novos critérios para
determinar quem ao grupo pertence.
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Passaram a ser critérios: “I – Vínculo histórico e tradicional de
ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano
brasileiro”.
“II – Consciência íntima declarada sobre ser índio (que é a autodeclaração).”
“III – Origem e ascendência pré-colombiana (existente o
critério I, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil
se insere na própria territorialidade pré-colombiana).”
“IV – Identificação do indivíduo por grupo étnico
existente, conforme definição lastreada em critérios
técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas
daquelas presentes na sociedade não índia.”
Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira (4), os
subprocuradores da República que atuam no grupo encarregado de
acompanhar o tema populações indígenas e comunidades tradicionais no
âmbito da Procuradoria recomendaram à fundação a revogação da norma.
De acordo com os representantes do MPF, a Constituição
reconheceu aos povos indígenas o direito a autodeterminação, o que lhes
assegura autonomia sobre sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e o direito sobre as terras que tradicionalmente
ocupam.
A Procuradoria afirma que as razões da Funai quanto à
necessidade de proteger a identidade indígena e evitar fraudes na
obtenção de benefícios sociais não podem ser usados para tirar desses
povos o direito fundamental de se afirmarem como tais.
“Não há razão alguma para a criação de nova normativa,
considerando que se trata matéria afeita aos valores, praticas e
instituições das coletividades indígenas”, afirmam os seis
subprocuradores que assinam a nota técnica.
O grupo entende que a iniciativa da Funai, classificada
de “intervenção infundada”, é ainda mais grave no atual contexto da
pandemia da Covid-19.
Há, na visão da Procuradoria, risco de que a resolução questionada leve a uma eventual subtração de direitos já consolidados.
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O MPF lembra que a OIT (Organização Internacional do
Trabalho), por meio de convenção, estabeleceu que “a consciência de sua
identidade indígena ou tribal devera ser considerada como critério
fundamental” para determinar quem pertence ao povo indígena.
Na avaliação da área jurídica do Cimi (Conselho
Indigenista Missionário), a Funai pretendeu, com a resolução, “voltar a
definir quem é ou não indígena, num retorno ao regime jurídico da tutela
que embasava a atuação estatal” antes da Constituição de 1988.
“[A Funai quer] tornar uniforme uma política
integracionista, para mais uma vez extirpar, como ocorreu em especial no
período da ditadura militar, direitos dos índios”, afirma o Cimi.
Ao avaliar que a resolução torna mais difícil o
reconhecimento das pessoas como pertencentes a povos indígenas, o Cimi
afirmou que a medida pode excluir metade da população autodeclarada
indígena de diversas políticas públicas.
A Funai disse que a resolução tem respaldo jurídico e se
baseia em estudos realizados em todo o país. Segundo o presidente da
fundação, Marcelo Xavier, a medida visou evitar “uma banalização da
identidade indígena”.
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“O sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa
sentir-se indígena não há de ser negado, contudo, o fato jurídico apto a
gerar direitos aos indígenas depende de critérios que precisam ser
minimamente definidos”, afirmou Xavier.
Para o representante da Funai, é necessário “o
aclaramento desses critérios”, sob pena de tornar “trivial e fútil a
identificação indígena, diminuindo-lhe o valor”.
O presidente disse que a norma que entrou em vigor no
início do mês contribui para evitar fraudes e abusos que poderiam
subverter a função social decorrente da identidade indígena.
“Queremos evitar que
oportunistas, sem qualquer identificação étnica com a causa indígena,
tenham acesso a territorialidade ou a algum benefício social ou
econômico do governo federal”, disse.
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