By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: Divulgação
Vargas, que na época era deputado federal, teria usado de sua influência política junto a funcionários ainda não identificados da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.
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Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milhões a André. A origem do
dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de serviços não
prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP
Serviços Administrativos e Educacional, controladas por Meire. Os
valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis por Alberto
Youssef.Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba em agosto de 2018. Vargas, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu. Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. Gebran considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.
Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância confirmada em fevereiro de 2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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