quinta-feira, 10 de outubro de 2019

TRF4 confirma segunda condenação de ex-deputado André Vargas


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje, por unanimidade, a segunda condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal André Vargas nos autos da Operação Lava Jato. Ele teve a pena mantida em 6 anos de prisão. Na mesma ação, também tiveram a condenação confirmada o irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.
Vargas, que na época era deputado federal, teria usado de sua influência política junto a funcionários ainda não identificados da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.
Continua depois da publicidade
Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milhões a André. A origem do dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de serviços não prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas por Meire. Os valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis por Alberto Youssef.
Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba em agosto de 2018. Vargas, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu. Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. Gebran considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.
Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância confirmada em fevereiro de 2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.