By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Divulgação
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Sebrenksi fundamentou sua defesa alegando que “após a eleição do
prefeito Jeronimo Gadens do Rosário, vem sendo alvo de perseguição, que
ao se ausentar do posto físico de trabalho, teve descontado de seu
pagamento, que agora deve permanecer em tempo integral no ambiente
interno da Administração”. Porém, na análise do juiz leigo, “não há
justificativa das faltas, sendo o ato da Administração Pública dentro da
legalidade. Mesmo que o autor, por sua função, tenha a possibilidade de
se ausentar para estudos, ou acompanhamento forense, deve existir as
comunicações e registros, comprovando o ato, evitando prejuízo à
Administração Pública, que remunera seu servidor sem receber qualquer
prestação de serviço”.Ainda na avaliação do juiz, “exigir as comprovações de ausência ao posto de trabalho não importa em perseguição e ou descumprimento de Lei, mas sim, a correta verificação do destino da verba pública”. Como não ficou comprovado por Sebrenski que o Município vem criando obstáculos ao exercício da sua função, o pedido do procurador foi considerado IMPROCEDENTE, e os dias em que faltou ao trabalho e não justificou as faltas, serão descontados.
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