By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Luis Macedo
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta sexta-feira (12) a
votação em primeiro turno da reforma da Previdência, que cria novas
regras para a aposentadoria. O texto ainda precisará ser aprovado em
segundo turno antes de seguir ao Senado.
Foram quatro dias de sessões. Algumas se arrastaram pela madrugada. Aprovado na noite de quarta-feira (10)
por 379 votos a favor e 131 contrários, o texto-base prevê, entre os
principais pontos pontos, idade mínima de aposentadoria de 62 anos para
mulheres e 65 anos para homens.
A análise dos destaques (sugestões para alterar pontos específicos)
começou na quarta-feira e só terminou nesta sexta. Os parlamentares
aprovaram quatro mudanças pontuais no texto:
Continua depois da publicidade
- a flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;
- regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;
- redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada;
- regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.
Após a conclusão da votação no plenário, a comissão especial onde a
reforma tramitou até a semana passada precisará se reunir novamente para
votar a redação do texto para o segundo turno. Esta etapa é mais
formal, mas poderá levar algumas horas diante da promessa de obstrução
por parte da oposição.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma terá de ser aprovada em um segundo turno de votação, previsto para agosto, após o recesso parlamentar (de 18 a 31 de julho).
Inicialmente, o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), esperavam analisar a PEC em segundo turno até o fim desta
semana. Chegaram a cogitar, inclusive, convocar sessão para este sábado
(13). A previsão, porém, mudou na medida em que as votações foram se arrastando durante a semana.
Como a semana que vem será mais curta no Congresso Nacional – o recesso
parlamentar começa na quinta-feira (18) –, a tendência é de um
esvaziamento do quórum, uma vez que muitos parlamentares já têm viagem
marcada.
Nos bastidores, líderes têm dito que consideram improvável a convocação
de sessão para votar o segundo turno na próxima semana.
Mudanças em plenário
Durante a análise da proposta em plenário, os deputados promoveram
quatro mudanças no texto que havia sido aprovado pela comissão especial.
As alterações foram aprovadas após acordo entre partidos governistas,
do centrão e com votos da oposição.
Mulheres e pensão de viúvas
Apoiada pela bancada feminina da Câmara, a emenda altera a regra de
cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que
recebem pensões. A proposta – aprovada por 344 votos a 132, com 15
abstenções (veja como votou cada deputado) – tratava de acréscimo no
valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem
mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido.
A emenda aprovada mantém a exigência de idade mínima de 62 anos de
idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria. O
valor do benefício continua equivalente a 60% da média dos salários
adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser
para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos,
em vez de 20 anos.
Nesta mesma emenda, os parlamentares decidiram que a pensão por morte
paga ao cônjuge ou ao companheiro e aos dependentes do segurado – homem
ou mulher – não poderá ser menor do que um salário mínimo quando se
tratar da única fonte de renda do dependente.
Policiais e agentes penitenciários
São favorecidos pela emenda integrantes de:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias legislativas (Senado e Câmara)
- Polícia Civil do Distrito Federal
A emenda aprovada não trata dos policiais dos estados (policiais
militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos
estados e municípios foram excluídos da reforma.
Além disso, a emenda beneficia agentes penitenciários e socioeducativos
federais. A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias
passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres, desde
que cumpram um período adicional de contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para
atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985 (pedágio
de 100%).
Nesta lei, os tempos de contribuição são:
- 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens
- 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres
Contribuição de homens
Destaque apresentado pelo PSB reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo
de contribuição previsto na PEC da Previdência para trabalhadores do
sexo masculino que atuam no regime geral (setor privado) se aposentarem.
Segundo o texto-base aprovado na quarta-feira pela Câmara, o tempo
mínimo para homens se aposentarem aumentaria gradualmente – partindo de
15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029.
Com a aprovação do destaque, o tempo mínimo de contribuição para os
homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para
as mulheres.
Benefício para professores
A mudança beneficia professores próximos da idade de aposentadoria. A
alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o
novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os
professores tenham direito ao benefício.
Continua depois da publicidade
Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de
100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e
tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.
Com a alteração aprovada pelo plenário, o texto da reforma prevê que a
idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a
dos demais trabalhadores.
Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de
transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos.
Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
Emendas impositivas
Durante a tramitação da reforma no plenário, o Palácio do Planalto liberou ao todo R$ 1,7 bilhão em emendas parlamentares.
Essas emendas são recursos previstos no Orçamento da União cujas
aplicações são indicadas por deputados e senadores. Geralmente, o
dinheiro é destinado a projetos e obras em seus redutos eleitorais.
Na manhã desta sexta, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo
Ramos, afirmou que "ninguém escondeu" e que não considera a prática de
"toma lá dá cá" a liberação de emendas parlamentares no período da
votação da reforma.
Destaques rejeitados
Na análise dos destaques nesta sexta, os parlamentares aprovaram regras
mais benéficas para os professores e rejeitaram outros cinco.
Confira abaixo os destaques rejeitados:
Fim do pedágio de 100%
Por um placar de 387 votos a 103, os parlamentares decidiram manter no
texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de
contribuição para os trabalhadores do setor privado e do serviço
público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta.
Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se
mulher, e 60 anos, se homens, além de pagar um pedágio equivalente ao
mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de
contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32
anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3
anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Pedágio de 100%
Havia ainda outra emenda do PDT que também dizia respeito ao pedágio de
100% no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da
iniciativa privada. O destaque propunha reduzir o pedágio de 100% para
50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.
Continua depois da publicidade
Pensão por morte
Os deputados também rejeitaram um destaque do PT cujo objetivo era
mudar o cálculo da pensão por morte nos regimes geral (setor privado) e
próprio (funcionalismo público) na proposta da reforma da Previdência.
A sugestão de alteração foi rejeitada por 328 votos a 156. Com isso, o
texto-base aprovado na última quarta-feira (10) foi mantido.
O destaque rejeitado alterava a regra para manter a pensão em 100% da base de cálculo.
Cálculo do benefício
O penúltimo destaque votado, apresentado pela bancada do PT, alterava o
trecho da reforma da Previdência que trata da regra para cálculo da
aposentadoria.
O texto da reforma estabelece que será considerado para cálculo do
valor da aposentadoria a média de 100% dos salários. O destaque do PT
mudava essa média para 80% dos maiores salários recebidos pelo
trabalhador – regra que vigora atualmente.
A justificativa do PT é que a regra que considera 100% dos salários
prejudica os trabalhadores porque leva em conta remunerações mais
baixas, o que faz com que o valor da aposentadoria fique mais baixo.
A mudança sugerida pelo PT desprezava 20% dos salários, justamente os
mais baixos, e previa que seriam considerados para o cálculo do
benefício 80% dos maiores salários.
Benefício integral
Um outro destaque apresentado pelo PT, também rejeitado, previa a
retirada de um dispositivo que limitava o valor da aposentadoria a 60%
do salário, para aqueles trabalhadores que haviam contribuído pelo tempo
mínimo, com aumento de 2% para cada ano a mais de contribuição acima do
tempo mínimo.
O objetivo dessa emenda era manter a regra atual, que prevê o benefício
integral para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição.
Emenda de redação
Na última votação da sessão, os deputados também acrescentaram uma
emenda de redação para um trecho aprovado nesta quinta-feira (11) que trata do valor da pensão por morte.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.