By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR – Imagem: Divulgação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de termo de
parceria firmado entre a Prefeitura de Prudentópolis e a Organização
para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc) em 2007. Por meio do
acordo, a entidade deveria prestar assessoria administrativa para
operacionalizar os programas de saúde, segurança pública e coleta de
resíduos sólidos desse município do Sudeste paranaense.
Os R$ 184.629,69 repassados à
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no ano
seguinte deverão ser devolvidos, de forma solidária, pela Ordesc e pelo
então prefeito, Vilson Santini (gestões 1989-1992, 1997-2000 e
2005-2008), ao tesouro desse município do Sudeste paranaense.
O TCE-PR também multou o ex-gestor em R$
2.901,06.
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A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei
Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas
no momento do trânsito em julgado do processo.
De acordo com o voto do relator do
processo, conselheiro Fabio Camargo, a desaprovação das contas e a
determinação de restituição dos recursos decorrem da ausência de
demonstrativos analíticos e demais documentos que comprovem as despesas
realizadas no âmbito da parceria. Segundo ele, sem esses dados é
impossível verificar a legitimidade dos gastos.
Já a multa aplicada ao ex-prefeito foi
motivada pela terceirização indevida dos serviços de saúde do município,
realizada por meio do convênio. A prática é proibida pelo artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, e pelos artigos 2º e 16 da Lei nº
11.350/2006.
Os demais membros da Primeira Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do
dia 29 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº
1140/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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