By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Conforme os promotores, há vasta prova da existência do crime, especialmente à vista das imagens colhidas pelo sistema de monitoramento do edifício em que réu e vítima residiam. Manvailer está preso desde julho do ano passado na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG).
"Ora, mais que demonstrado ficou que houve vários atos da vítima Tatiane, todos destinados a fugir, que foram cerceados e impedidos por Luis Felipe", destacaram os promotores.
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No dia 17 de maio, a Justiça definiu que Manvailer vá ao Tribunal do
Júri pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. A
absolvição por cárcere privado foi determinada na mesma decisão, pela
juíza Paôla Gonçalves Mancini de Lima, da Comarca de Guarapuava, na
região central do Paraná.Segundo a decisão da Justiça, Manvailer não cometeu o crime de cárcere privado pois as imagens de câmera de segurança mostram que "não houve intenção de cerceamento da liberdade de locomoção de Tatiane, [...] mas sim intenção de reter a vítima por pouco tempo e contra sua vontade para que subisse ao apartamento".
Os promotores afirmam que um dos fatos pra que ele seja condenado também por cárcere privado é o de que "Luís Felipe Manvailer impediu, mediante violência, que a ofendida se afastasse dele, por pelo menos três vezes, situação essa que perdurou por cerca de dezenove minutos, impedindo-a de deixar a garagem do edifício quando esta tentava fugir, constrangendo-a a permanecer dentro do elevador e a ingressar no apartamento em que residiam, mediante atos de violência física, restringindo assim a sua liberdade de locomoção".
"Verifica-se, portanto, pelas imagens ora colacionadas que o crime de cárcere privado existiu, eis que a vítima teve sua liberdade restringida por período de tempo relevante, tendo sido impedida de deixar a companhia do acusado por diversas vezes, havendo uma sequência de fatos, o que fazia com a intenção de salvar sua própria vida", argumentaram os promotores.
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