By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Divulgação
Clayton, que é o relator do pedido de Habeas Corpus, proferiu a decisão liminar na terça-feira, 14.
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O Desembargador do TJ citou que Marcelo
respondeu o processo por aproximadamente quatro anos em liberdade sem
que fosse afetada a ordem pública ou que fosse demonstrado risco de
perturbação social por parte do réu. Esses argumentos foram citados pelo
advogado de defesa Josué Hilgemberg, em seu pedido de soltura de
Marcelo. Em contato com a nossa reportagem, o advogado explicou a
decisão. “O Tribunal de Justiça está colocando [o Marcelo] em liberdade
porque ele sempre respondeu o processo em liberdade. [Essa decisão é
válida] até que haja o trânsito em julgado da decisão do júri, que
estamos recorrendo. O Marcelo sempre respondeu o processo em liberdade. O
Tribunal não está entrando no mérito do Júri. Ele só entrou com o
direito de recorrer em liberdade”, relatou Josué.A decisão do TJ não se estende aos outros réus que foram condenados Cléber Fabiano Farias de Souza Martins (Clebinho) e Luiz Fernando dos Santos (Xuxa), que permanecem presos na Delegacia de Irati. Ambos receberam a mesma pena de Marcelo. Os três réus foram condenados por homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Imagem do réu Marcelo Padilha no dia de sua prisão, que ocorreu cinco dias após o homicídio de Juziel
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