By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Paulo Akira (O Liberal)
No início da tarde desta quinta-feira (25) os desembargadores do 3ª
Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o processo que
condenou o ex-deputado Luiz Afonso Sefer por estupro de uma menina de
nove anos.
Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
De acordo com o TJPA, com a decisão, o caso volta a estaca zero, ou
seja, todas as decisões judiciais, provas e depoimentos apresentados e
ainda procedimentos ligados à denúncia não podem ser usados pois o
processo não foi encaminhado como deveria.
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Isso porque o Inquérito Policial foi aberto à pedido da Procuradoria
Geral de Justiça, que é um órgão ministerial. Três meses depois, o
Tribunal de Justiça do Pará autorizou o processo e deferiu a prorrogação
das investigações.
O Ministério Público do Pará (MPPA), que figura como promotoria no
caso, afirma que vai recorrer da decisão, da qual cabe recurso.
Em nota, o MPPA informou que a procuradoria de Justiça entende que não
havia, ao contrário do que afirmou a defesa, necessidade de exigência de
autorização judicial para a investigação, já que "não existia qualquer
previsão legal, ou mesmo no regimento interno do TJPA para esse fim".
A nota disse ainda que, mesmo que tal irregularidade tivesse ocorrido,
"o réu e o TJPA tiveram conhecimento da investigação, foi autorizada a
prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial, solicitada
pela autoridade policial que o presidiu, sanando, neste momento qualquer
vicio, por ventura, existente".
Segundo o MPPA, o relator, à época, chancelou todos os atos efetuados
na fase investigatória, quando considerando a prerrogativa de foro que
gozava o réu, remeteu os autos de inquérito policial concluído pela
Procuradoria Geral de Justiça. "Com isso estaria suprida aquela
exigência, com a convalidação de todos os atos praticados pela
autoridade policial", informou.
Entenda
Luiz Afonso Sefer foi denunciado em 2009 acusado de ter estuprado uma
menina de nove anos em 2005.
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Ele teria "encomendado" a criança
prometendo trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias
após a chegada da menina.
Em 2010 a Juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos
de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No
ano seguinte, essa condenação foi cancelada em uma votação no Tribunal
de Justiça do Pará.
O Ministério Público recorreu da decisão e, em março de 2018, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação e
devolveu ao réu a classificação de "condenado", mantendo, inclusive a
sentença e indenização estipulados anteriormente e enviou o processo de
volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da
decisão.
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