By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
Os proprietários de veículos
automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. A data de
vencimento para pagamento em cota única (à vista). O prazo será entre os dias
24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa.
No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.
O prazo para pagamento da primeira
cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os dias 24 a 30 de
janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à
vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.
Já o contribuinte que preferir
dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos,
de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias
24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e
a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019,
de acordo com os números finais das placas.
Mudança no pagamento
Neste exercício, os contribuintes
receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento
para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o
IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e
imprimir as guias de recolhimento.
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O pagamento também poderá ser feito
usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil,
Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
Arrecadação
Em 2019 o Paraná contará com 4,3
milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A
expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões.
A maior parte da frota terá alíquota
de 3,5%. Ônibus, micro ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que
usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União,
Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para
deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e os que foram
fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).
Nota Paraná
Em 2019, 127.664 proprietários de
veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor
do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos
dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.
Os contribuintes que, mesmo
transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019
integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também
poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3% ou dividido em três
cotas.
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Inadimplência
Contribuintes que possuam
pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro
Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que
inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos
prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão
acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão
o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas
vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de
trânsito.
A inadimplência também impede a
transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de
devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos
Tributários.
Municípios
O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores é tributo de competência estadual, mas sua arrecadação é
dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total
arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os
estados (50%) e municípios (50%).
Confira AQUI
tabela com os finais da placa e prazos de pagamento.
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