domingo, 18 de março de 2018

Governo vai recorrer da decisão de Barroso sobre indulto natalino


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGÊNCIA BRASIL Imagem: Divulgação

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou hoje (13) que o governo vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, de restabelecer o indulto natalino decretado por Michel Temer no fim do ano passado, contudo sem incluir os crimes de colarinho branco. O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte, que o considerou inconstitucional.
Segundo Marun, o recurso está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O remédio jurídico pra essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU.
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Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou a jornalistas no Palácio do Planalto.
Em sua decisão, Barroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O juiz restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel [do Judiciário] não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. (…) Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.
Torquato acrescentou ainda que, ao “avançar no mérito da questão”, Barroso “subtraiu competência do plenário do Supremo”. E ressaltou que o controle judicial deve se colocar “aquém da escolha discricionária do presidente” e que, neste caso, “não cabe juízo de valor do Judiciário”.


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