quarta-feira, 28 de março de 2018

Juiz ordena que cervejarias incluam nos rótulos os nomes dos cereais não maltados que compõem as cervejas


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Luisa Gomes (G1)

Cervejarias foram condenadas a incluir informações, claras, precisas e ostensivas sobre os ingredientes que compõem as cervejas vendidas no Brasil, substituindo a expressão "cereais não malteados/maltados" pelos nome dos cereais e matérias-primas utilizados. A decisão da juiz federal Juliano Taveira Bernardes também ordena que a União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), fiscalize o cumprimento da medida.
A sentença inclui a Ambev, a Cervejaria Petrópolis e a Brasil Kirin, que agora integra o mesmo grupo da Kaiser, que também é citada no processo (veja os posicionamentos ao fim do texto). As partes podem recorrer da decisão. 
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. O magistrado da 4ª Vara, da seção judiciária de Goiás, acatou parcialmente os pedidos da procuradoria no dia 19 de fevereiro. No entanto, a sentença só foi divulgada na segunda-feira (26).
Composição
Autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães ressalta que os rótulos devem conter o maior número de detalhes possível para que o consumidor conheça a composição da bebida e os riscos que as substâncias podem acarretar à saúde.
“A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, avalia.
Bernardes pondera que há limite de 45% de adjuntos cervejeiros no volume total da bebida e, se a "fabricante produziu cerveja com milho, arroz ou outro cereal apto a consumo humano, desde que não ultrapassado o percentual permitido, trata-se de opção mercadológica lícita".
“Porém, não se pode subtrair do consumidor a precisão e a clareza informacional acerca da prévia opção feita pelos fabricantes ao substituírem o malte da cevada por algum tipo de adjunto cervejeiro”, completa o magistrado na sentença.
Adequações em 120 dias
Bernardes determina que as alterações comecem a ser feitas em até 120 dias. Depois disso, as empresas estão sujeitas a pagar multa de R$ 10 mil por dia, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ele pondera que não é necessário substituir os rótulos das cervejas anteriormente produzidas.
Em relação à União, o magistrado ordena que, no mesmo prazo, o órgão demonstre a tomada de providências voltadas à adequação e uniformização determinadas quanto aos padrões fiscalizatórios do Ministério da Agricultura, sob pena de multa a ser definida.
Posição das cervejarias
Em nota, a Kaiser e o Grupo Petrópolis informaram que não comentam processos em andamento.
Já a Ambev alegou que sempre segue "criteriosamente a legislação e as normas vigentes". "Usamos os mais diversos e melhores ingredientes disponíveis, como o malte de cevada e trigo, milho, arroz, lúpulo e água para criar e produzir nossas receitas. Acreditamos na diversidade de ingredientes e na criatividade dos nossos mestres cervejeiros. E, até por isso, falamos abertamente sobre nossos ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias, onde mostramos nossas matérias primas, o processo de produção e os cuidados com a qualidade dos nossos produtos", informa a nota.
O G1 também entrou em contato, por e-mail, com o MAPA e aguarda um retorno. 

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