By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: YAHOO – Imagem: Divulgação
Um
levantamento realizado pela organização Contas Abertas mostra que o
governo gastou R$ 840 milhões no pagamento do chamado
“auxílio-reclusão”. O benefício é pago pelo INSS a dependentes e
famílias de presos.
Têm
direito ao benefício os dependentes de presos cujo salário de
contribuição seja igual ou menor a R$ 1.292,43. O valor pago para a
família, no entanto, não equivale à renda anterior.
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O valor é definido
através de um cálculo da quantidade de meses com contribuições para o
INSS, descartando os com menor valor, o que significa que quanto mais
tempo tenha contribuído uma pessoa, maior o valor recebido, podendo
ultrapassar o valor do salário mínimo.
Exigências
Para
receber o benefício, o preso deve ter contribuído previamente com a
Previdência Social e estar em regime fechado ou semiaberto. Nesse caso, é
preciso que a pena seja executada em colônia agrícola, industrial ou
similar. Se o detento for posto em liberdade ou fuja, o benefício é
automaticamente cancelado.
O
dinheiro pago pelo INSS será dividido em partes iguais por todos os
dependentes, incluindo pais, cônjuge ou companheiro, filhos, enteados,
menor tutelados ou irmãos que comprovem a dependência e tenham Enos de
21 anos.
A
idade dos dependentes também pode interferir no prazo do
benefício. Para menores de 21 anos, o tempo máximo é de três anos,
exceto em casos de deficiência ou invalidez. Entre 21 e 26 anos o prazo é
de 6 anos, enquanto de 27 a 29 anos ele pode durar até 10 anos. A
partir de 44 anos, o benefício é vitalício.
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