By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANÁ PORTAL – Imagem: Divulgação
As contas de convênio celebrado em 2010
entre o município de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de
Curitiba, e a Associação de Promoção Social local (Procamp), foram
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Os recursos – no total de R$ 6.284.165,76
– foram transferidos pelo Executivo do município para cooperação e
assessoria no gerenciamento e na execução de atividades dos programas
Estratégia Saúde Família, Equipe Saúde Bucal, Estruturação da Saúde
Básica, Centro de Atenção Psicossocial, Estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Vigilância em Saúde.
Em função da desaprovação, a associação e
sua gestora entre 11 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2014,
Myrian Thomazini Bernardi, terão que devolver ao cofre municipal R$
2.914.938,40, devidamente corrigidos, de forma solidária. Além disso, a
gestora da entidade à época recebeu duas multas de R$ 1.450,98, somando
R$ 2.901,96. O prefeito Luiz Carlos Assunção (PSB) (gestões 2009-2012 e
2013-2016) também foi multado, em R$ 2.901,06. As sanções estão
previstas no artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei
Orgânica do Tribunal.
Os motivos para a desaprovação foram a
ausência de registro do valor do saldo de R$ 1.102.840,95 dos recursos
restantes no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal; a
falta de comprovação da utilização de R$ 1.371.133,17, referentes a
provisões trabalhistas realizadas; e o pagamento de R$ 440.964,28 em
função de taxa administrativa, sem que sua utilização fosse comprovada.
Também foram consideradas irregulares a descentralização da prestação de
serviços de saúde típicos do poder público e a utilização de
instituição bancária não oficial.
A Diretoria de Análise de Transferências
(DAT), responsável pela instrução do processo, concluiu pela
irregularidade do convênio e recomendou o recolhimento parcial dos
recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo
posicionamento.
O relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele
ressaltou que os responsáveis não apresentaram ao Tribunal a
documentação exigida pela Resolução nº 3/2006 do TCE-PR e que a cobrança
de taxa administrativa só é aceita quando se der a título de
ressarcimento, desde que devidamente comprovada sua utilização.
Os conselheiros acompanharam o voto do
relator por unanimidade, determinando, ainda, a inclusão do nome de
Myrian Bernardi no cadastro de responsáveis com contas irregulares. A
decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 11 de agosto. Cabe
recurso da decisão.
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