terça-feira, 1 de setembro de 2015

Cesar Silvestri Filho prefeito de Guarapuava é condenado por nepotismo



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO CULTURA Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)


O prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, foi condenado por improbidade administrativa em decisão publicada ontem (31) pelo juiz Bernardo Fazolo Ferreira, da 3ª Vara de Fazenda Pública. O prefeito e outras três pessoas do primeiro escalão da prefeitura foram condenados por nepotismo.
O Ministério Público apontou que o prefeito nomeou como Secretária de Planejamento, Raquel Virmond Rauen Dalla Vecchia. Algum tempo depois, Leonardo Melhem Rauen foi nomeado Assessor Especial de Gabinete do Prefeito. Leonardo, além de ser irmão de um vereador do município, é sobrinho de Raquel existindo entre eles o parentesco colateral em 3º grau. Esta nomeação foi assinada por Ivanês Josefi, então secretário de Administração que, por isso, também foi condenado. A irregularidade ocorreu em 2013.
Na defesa, o município afirmou a nomeação ocorreu pela capacidade para o exercício da função e não pelo grau de parentesco. “Restou incontroverso que o requerido Leonardo Melhem Rauen de fato é parente colateral em 3º grau da requerida Raquel Virmond Rauen Dalla Vecchia, pois seus avós paternos são Euripio Rauen e Isabel Virmond Rauen, pessoas estas que são justamente os pais da mencionada requerida.
A norma de combate ao nepotismo de caráter vinculante dispõe que é proibida a nomeação de parente na linha colateral até o 3º grau para titular cargo de provimento em comissão, tanto da autoridade que promove a nomeação como também de outro servidor já integrante da mesma pessoa jurídica de direito público que se encontre investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”, disse o juiz.
Apesar de o Ministério Público ter apontado que houve lesão ao erário público, o juiz entendeu que o dinheiro não deve ser devolvido, pois Leonardo "inquestionavelmente exerceu as atribuições do cargo para o qual foi nomeado”.
"O reconhecimento do ato de improbidade administrativa atribuído aos requeridos Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, Ivanês Josefi,  Raquel Rauen Dalla Vecchia e Leonardo Melhem Rauen é medida que se impõe, pois conscientemente violaram os princípios da legalidade e moralidade administrativa ao ajustarem suas condutas contra o determinado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do disposto no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92".
Eles foram condenados a pagar multa de cinco vezes o valor das remunerações recebidas em março de 2013, com reajuste. Os valores ainda não foram divulgados.
Na investigação, o MP também havia apontado a prática de nepotismo cruzado, que, no entendimento da Vara da Fazenda Pública, não ficou comprovada no processo.
Processo Público consultado sob o número  0014358-65.2014.8.16.0031

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.