segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Justiça barra parcelamento de férias para servidores da Saúde do Paraná



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Fernando Castro (G1)


A Justiça concedeu ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná (SindSaúde) uma liminar que impede o governo estadual de parcelar o pagamento do terço de férias dos servidores que agendaram o benefício para os meses de novembro e dezembro deste ano. Sob o argumento de que o estado passa por uma crise financeira, o Executivo informou que o adicional seria pago em três vezes - em janeiro, fevereiro e março de 2015. A decisão é de quinta-feira (11), e nesta segunda-feira (15) a Procuradoria-Geral afirmou ao G1 que irá recorrer da decisão.
O parcelamento do adicional de férias foi determinado por uma portaria emitida pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado do Paraná em 20 de novembro. Segundo o governo estadual, a medida atingiria 25 mil servidores. Apenas as autarquias e empresas públicas, que têm caixa próprio, ou seja, que não têm a receita advinda do caixa geral do Estado, ficaram fora da medida.
No entendimento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Espíndola, contudo, esta despesa não é extraordinária e deveria constar na previsão orçamentária.
“(...) Importante destacar que o adicional de férias não se trata de despesa extraordinária nem acréscimo às despesas correntes da Fazenda Pública. Pelo contrário, tratando-se de direito reconhecido pela Constituição e pela Lei, a cada servidor, não pode escapar, e certamente não escapa, à previsão orçamentaria anual, na medida em que ao término de um ano de trabalho, ele passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador”, diz trecho da decisão.  
A liminar determina ainda que aqueles servidores que já estão em férias recebam o adicional ainda em curso. Além disso, o desembargador determinou multa de R$1.000,00 a cada autoridade para cada ato de parcelamento de férias.
O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) também recorreu a Justiça para conseguir a integralidade do terço de férias. Neste caso, porém, a Justiça reconheceu o direito, mas não determinou o pagamento. De acordo com o advogado Jairo Ferreira Filho, o sindicato irá fazer uso de outros mecanismos jurídicos para reverter a decisão do Executivo.
 
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