By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Marília Almeida (Exame) – Imagem: Divulgação
Dentre elas, 740.760 declarações têm imposto a restituir, 174.301 têm imposto a pagar e 22.878 declarações não têm saldo de imposto a pagar ou restituir.
Principais problemas
O maior motivo para as declarações caírem na malha fina da Receita foi a omissão de rendimentos, responsável por 52% das retenções.
A Receita considera que os rendimentos são omitidos quando o valor declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pelo pagador na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
As irregularidades na declaração de despesas médicas foram o segundo motivo que mais levou contribuintes à malha fina, respondendo por 20% das retenções.
Já 10% das declarações caíram na malha fina porque os contribuintes declararam o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresentou a Dirf, ou registrou a declaração sem informar que o contribuinte é beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
Irregularidades na quantidade de dependentes declarada pelo contribuinte levaram a 7% das retenções.
Diferenças entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na Dirf por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte motivaram 6% das retenções.
O que fazer
O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo Extrato do Processamento da DIRPF, disponível no site da Receita Federal. É necessário ter certificado digital ou código de acesso para realizar a consulta.
Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte deve seguir as instruções indicadas em cada conflito encontrado (veja o que fazer se você caiu na malha fina).
Ao constatar erros nas informações prestadas para a Receita, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora.
Se não houver erros, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores indicados como pendentes, pode agendar uma data para comparecer à Receita e apresentar a documentação ou pode aguardar a convocação do Fisco. O agendamento começa a partir do dia 2 de janeiro.
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